Ao final da tarde desta sexta-feira (03), por volta das 17h00min, um acidente ocorreu nas proximidades da “Curva do Pira”, município de Ivinhema, envolvendo uma carreta e mais três veículos, tratando-se de um corsa preto placas NRN-6938, um Uno placas NLR-3575, de Angélica, e um Voyage placas HSI-0291, de Nova Andradina.Acidente envolveu caminhão e mais três veículos Como verificou o Site Plantão Angélica, o Corpo de Bombeiros não foi acionado devido ao fato de não ter resultado em vítimas, a ocorrência foi atendida pela PMR (Polícia Militar Rodoviária), com o apoio da Polícia Militar de Angélica. No local sinalizaram a via e organizaram para que o trânsito fosse descongestionado após o ocorrido.O acidente se deu quando uma carreta freou para passar por um obstáculo, momento em que o corsa, que seguia atrás, também freou. O Uno, que seguia atrás do Corsa, freou também, quando o Voyage, que seguia por último, colidiu na traseira do mesmo, fazendo com que este fosse para frente e colidisse no Corsa. O guincho foi acionado para que os veículos fossem removidos da guia, uma vez que o Voyage e o Uno tiveram danos materiais mais sérios, necessitando do mesmo. Já o corsa pôde ser removido sem utilizá-lo.Os envolvidos foram Dagoberto S. Marcal, Ana Carla de Souza Ferreira e Camila Thais Bisconsin, todos passam bem, apenas tiveram danos materiais em seus veículos. PRESUNÇÃO DE CULPAOs fatos do acidente ainda estão sendo apurados para que o causador seja devidamente sancionado, porém, vale ressaltar que o art. 29, II, do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) determina que existe uma presunção de culpa quanto aos condutores que batem na traseira dos outros. In verbis:“II – o condutor deverá guardar distância de segurança na lateral entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas”.As providências cabíveis ao caso foram tomadas.