A 1ª Vara Criminal de Campo Grande condenou Thiago Angelo Lima, 23 anos, a 2 anos, 1 mês em regime aberto pela morte da namorada, Victória Nunes Fretes, então com 17 anos. Por ser réu primário, ele poderá substituir a pena pela prestação de serviços comunitários. A adolescente morreu no dia 18 de janeiro de 2015, após cair no Córrego Segredo, na Avenida Presidente Ernesto Geisel, em Campo Grande. Victória estava na garupa da motocicleta pilotada pelo namorado, que fazia manobras, empinando o veículo no momento do acidente. Na decisão, o juiz Roberto Ferreira Filho considerou que a manobra foi extremamente arriscada, que não registra antecedentes criminais e que não há indicação segura acerca de sua conduta social dele. Com isso, há a possibilidade de substituição da pena pela prestação de serviço.“Tornando-a definitiva, à míngua de outros fatores que pudessem alterá-la, em 2 (dois) anos e 1 (um) mês de detenção e 2 (dois) meses e 15 (quinze) dias de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor”, diz a decisão que o condenou pelo artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor. Thiago Ângulo deverá prestar serviço à comunidade pelo tempo de duração da pena privativa de liberdade em instituição beneficente e pagar cinco salários mínimos em prol dos familiares da vítima. O trabalho deverá ser feito aos fins de semana, em equipes de resgate dos Corpos de Bombeiros, unidades de pronto-socorro ou clínicas ou instituições especializadas na recuperação de acidentados de trânsito.Atento ao disposto, observo que o réu faz jus à substituição da pena anteriormente aplicada por duas restritivas de direito, a saber: a)prestação de serviço à comunidade pelo tempo de duração da pena privativa de liberdade em instituição beneficente a ser fixada pelo d. Juízo da 2ª VEP desta Comarca, bem como a pena de prestação pecuniária do importe de 5 (cinco) salários mínimos em prol dos familiares da vítima, diz o juiz Roberto Ferreira Filho.Consta na decisão que as testemunhas confirmaram à Justiça que Thiago estava empinando a motocicleta no momento do acidente. Ele ainda tentou pedir ‘perdão judicial’ -possibilidade para situações de clemência do Estado em virtude do grau de parentesco entre réu e vítima-. Porém, o magistrado entendeu que eles não tinham relação de afeto suficiente, pois namoravam há apenas seis meses. “Desta forma, de todo o conjunto probatório, entendo como provado que o acusado causou o acidente descrito na denúncia por ter empinado a motocicleta”, afirma na decisão o magistrado. O MPE (Ministério Público de Mato Grosso do Sul vai recorrer da decisão.