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Temer prorroga para 30 de outubro prazo de adesão ao Refis Rural

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(Foto: Divulgação)
O presidente Michel Temer prorrogou para 30 de outubro o prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural, o chamado Refis Rural.A informação foi divulgada nesta terça-feira (29) pela assessoria de Temer.O programa consiste em o produtor rural renegociar as dívidas com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural. A proposta abrange dívidas relativas à contribuição social dos trabalhadores rurais.Inicialmente, o prazo para adesão ao programa terminaria em 28 de fevereiro. Depois, foi prorrogado até 30 de abril e, posteriormente, foi novamente prorrogado, até 30 de maio.Por se tratar de medida provisória (MP), a prorrogação até outubro já estará em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União.Para se tornar uma lei em definitivo, contudo, precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional.ÍntegraLeia abaixo a íntegra da MP:Altera a Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural para 30 de outubro de 2018.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:Art. 1º A Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:“Art. 1º ............................................................................................................................................................................................................................§ 2º A adesão ao PRR ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 30 de outubro de 2018 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado............................................................................................................” (NR)Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.