Entrou em vigor no Município de Angélica, o decreto do prefeito Roberto Silva Cavalcanti recomendando o uso das máscaras de proteção. O objetivo da medida é conter a disseminação do novo coronavírus.Segundo informações ao Site Plantão Angélica, por medida de prevenção, a partir de 30 de abril de 2020, para toda a população fica recomendado a fazer uso de máscaras ao circular pelas ruas do município e adentrar em repartições públicas, empresas privadas e estabelecimentos comerciais, permitindo-se na falta das máscaras comercializadas, a utilização de máscaras em modelos alternativos nos termos da orientação do Ministério da Saúde. As demais orientações sobre o isolamento social e o distanciamento controlado permanecem e devem ser observadas por todos para o enfrentamento à COVID-19.Além disso, com a necessidade de flexibilização do funcionamento do comércio em geral, o decreto também recomenda-se aos bares, lanchonetes, restaurantes, casa de lanches em geral e outros estabelecimentos não essenciais, o atendimento na modalidade call center, Delivery, disque entrega, dispensação para transporte e, no caso de atendimento no próprio estabelecimento empresarial, fica o proprietário obrigado a cumprir no que couber o disposto nos Artigos 1º do Decreto n 065 de 27 de março de 2020, art. 2º do Decreto 060 de 20 de março de 2020 e art. 2º do Decreto 097 de 17 de Abril de 2020 e art. 3° deste Decreto, bem como as seguintes determinações:I – Na área interna do estabelecimento, será permitida apenas 1 (uma) mesa a cada 25 metros quadrados de área exclusiva aos clientes, respeitando ainda a distância interpessoal de 2 metros; II – Na área externa, deverá limitar ao máximo o número de mesas no local, respeitando a distância mínima de 3 metros entre elas, bem como a distância interpessoal de 2 metros; III - Limitar o número de pessoas que aguardam o atendimento na parte interna, nos caixas, inclusive nas filas do lado de fora, se for o caso, de forma a garantir a distância mínima de 2 (dois) metros entre todos, mediante fixação de adesivos coloridos no chão para que se possa delimitar o distanciamento seguro; IV – Não permitir a permanência de pessoas acima de 60 anos, crianças com idade mínima de 5 anos e demais que compõe o grupo de risco; V – Deverão os colaboradores fazer uso de máscaras, permitindo-se na falta das máscaras comercializadas, a utilização de máscaras em modelos alternativos nos termos da orientação do Ministério da Saúde; VI – Disponibilização de álcool gel 70º, frasco tipo válvula pressão, em cada mesa; VII – Suspensão dos jogos como sinuca, pebolim, boliche e congêneres; VIII - O descumprimento deste parágrafo e das orientações da Comissão de Acompanhamento, Controle, Prevenção e Tratamento do Novo Coronavírus - COVID-19, poderá ensejar a responsabilização administrativa, cível e penal do proprietário ou representante legal e fechamento do estabelecimento mediante suspensão/cassação do alvará de funcionamento. (...)Confira abaixo o Decreto na íntegra.DECRETO Nº 101, DE 27 DE ABRIL DE 2020.decreto 101.pdf
Angélica: Decreto da Prefeitura recomenda uso de máscara para toda a população
Redação,
01/05/2020 às 03:00 •