A Defensoria Pública divulgou no Diário Oficial do Estado, pela portaria DPGE nº 001, de março de 2020, assinada pelo defensor público-geral Fábio Rogério Rombi da Silva, a adoção de medidas temporárias de prevenção ao contágio do coronavírus, instituindo em caráter excepcional, as seguintes condições: - O teletrabalho para o grupo de risco (com idade a partir de 60 anos, gestantes, portadores de doença cardíaca ou pulmonar e portadores de doenças tratadas com medicamentos imunodepressores, quimioterápicos ou diabéticos) entre defensoras e defensores, servidoras e servidores; - Suspensão de viagens oficiais por membros da instituição; - Ampliação de rotina de limpeza de superfícies críticas das unidades da instituição, tais como maçaneta, corrimão, estação de trabalho, banheiro, entre outros; - Campanha de conscientização e noções de higiene respiratória; - Política de quarentena de 15 dias para membros, servidores e estagiários que retornaram de viagem ao exterior ou mesmo tiveram contato com quem retorne. - Suspensão de atendimento em presídios, delegacias de polícia, unidades de internação de adolescentes e de acolhimento, exceto se necessário para preservar a integridade física de alguém, inclusive por conta do Covid-19; - Suspensão de novos agendamentos; - Atendimento desde já limitado aos casos típicos de plantão, atendimento a prazos processuais em curso e audiências designadas. - A suspensão de cursos, seminários, rodas de conversa, grupos de estudo e mutirões, inclusive os realizados pela Escola Superior. Ressalta-se que as unidades da Defensoria Pública que estejam instaladas dentro de prédios do Poder Judiciário, como a comarca de Angélica, desde já deve restringir o atendimento ao público exclusivamente aos casos típicos de plantão, atendimento a prazos processuais ou audiências (portaria nº 1714/2020 do TJMS). A Defensoria de Mato Grosso do Sul, publicou ainda um Plano de Contingenciamento da instituição com quatro níveis, do 0 ao nível 4, em que cada nível estabelece novas medidas temporárias de prevenção e forma de atuação a serem adotadas de acordo com a evolução da pandemia do coronavírus. O Defensor Público da Comarca de Angélica reforça a importância da adoção das medidas para o controle e redução da propagação do vírus. Acrescenta ainda que, por ora, haverá apenas atendimentos com caráter de urgência, como casos de saúde, prisões, e demais matérias que eventualmente possa causar lesão grave ou de difícil reparação. Por fim, a Defensoria Pública de Angélica acrescenta que está à disposição de toda a população desta urbe, cujo atendimento, embora esteja suspenso, ocorre durante a semana (das 07h30 às 11h30), situada na Avenida Antônio Alves de Souza, nº 1540, Fórum, Fone (67) 3446-1471.(Com Assessoria)