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Angélica: Exercendo direito de resposta, Conselho Tutelar emite nota de esclarecimento referente à pronunciamento de vereadores sobre Festa do Peão

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(Foto: Divulgação)
Em sessão ordinária da Câmara Municipal de Angélica, ocorrida na última segunda-feira (14), alguns vereadores efetuaram comentários e expressaram suas opiniões quanto ao Conselho Tutelar municipal ter encaminhado ao MPE possíveis irregularidades, efetuadas por parte da Associação Organizadora da 38ª Festa do Peão de Angélica, quanto ao possível descumprimento de normas previstas no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), bem como normas necessárias à realização do evento, presentes no alvará.Conselho Tutelar municipal encaminhou Nota de Esclarecimento à vereadores Por meio de uma nota de esclarecimento cedida ao Site Plantão Angélica, o Conselho Tutelar esclareceu que, quanto às palavras dos vereadores Adão Gonçalves e Almir Fagundes, na referida sessão, o Conselho trabalha em defesa aos direitos da criança e do adolescente, na prevenção para que não sejam violados, orientando assim pais e/ou responsáveis, inclusive promotores de eventos e afins. Caso seja comprovada alguma violação quanto aos direitos das crianças e adolescentes, foi especificado que cabe ao Conselho Tutelar encaminhar ao MPE (Ministério Público Estadual) e ao Judiciário as informações do fato para as cabíveis providências, portanto, o próprio mencionou que tudo o que foi realizado em relação à Festa do Peão, tratou-se apenas de procedimentos obrigatórios e pautados em lei, contudo, afirmou que os nobres vereadores teriam divergido, vez que faziam parte da comissão organizadora e estariam sendo responsabilizados por eventuais sanções aplicadas pelo Poder Judiciário. O Conselho Tutelar relatou ainda que jamais foi feito um relatório incompatível com a verdade dos fatos ocorridos na referida Festa (rebatendo assim parte da fala do Vereador Adão Gonçalves), e que apenas cumpriram o determinado por lei, bem como agiram conforme o determinado pelo Juízo da Comarca de Angélica, em Alvará concedido à Comissão Organizadora da Festa, bem como ao ECA. “Uma Festa Grande” Quanto a este pronunciamento, o Conselho Tutelar alegou ter ciência da dimensão da festa, porém relatou que deveria ter sido observado que o Alvará teria deixado claro quanto a presença de menores no local, portanto a Comissão Organizadora deveria estar preparada para tal situação, tendo em vista que o referido Órgão teria sido incumbido pelo juízo para relatar toda a ocorrência que fosse presenciada no local, portanto teria cumprido suas obrigações. Debatendo as palavras do Vereador Almir Fagundes, o referido Órgão mencionou que em nenhum momento teria sido contrário a realização da Festa, apenas teria orientado os organizadores da mesma sobre eventuais problemas com a permanência de menores no recinto, oportunidade em que teria sido lavrada uma ata e assinada por todos os presentes. Desta forma, o Órgão afirmou que Almir teria se equivocado em suas palavras, posto que apenas teria sido ponderado sobre a ocorrência dos fatos que foram levados ao MPE. Por fim, o Conselho Tutelar colocou-se à total disposição, através de seus membros, para sanar quaisquer dúvidas, informações e orientações sobre os direitos e deveres das crianças e adolescentes, de acordo com a Lei.