Foi publicada no Diário Oficial do Município de Angélica, na data de 27 de Dezembro de 2016, a Lei que estima a Receita e fixa a Despesas do Município de Angélica, para o exercício financeiro de 2017, que entrou em vigor na data de 1º de janeiro deste ano, promulgada pelo antigo prefeito Luiz Antônio Milhorança. Confira a tabela verificada pelo Site Plantão Angélica: Lei Orçamentária para o exercício de 2017 Vale ressaltar que este orçamento inclui todas as receitas referentes ao Município, a qualquer título, inclusive as que se destinam às Entidades Autárquicas, Fundacionais e aos Fundos Especiais e, também, todas as despesas fixadas para a Administração Direta, Indireta e para cada Fundo Especial na condição de Unidade Orçamentária.Importante observar que a Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, portanto deve-se levar em consideração os seguintes valores:DESPESA POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:A Lei foi promulgada pelo antigo Prefeito Luiz Antônio Milhorança, porém, passou a vigorar no presente ano, o que significa que será exercitada durante a gestão do novo Prefeito de Angélica, Roberto Cavalcante, ao longo de seu mandato.Para sanar demais dúvidas clique aqui e confira a publicação completa no Diário Oficial, contendo os demais artigos que regem tal lei.
Angélica: Lei Orçamentária para o exercício de 2017 entrou em vigor dia 1º
Redação,
03/01/2017 às 02:00 •