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Angélica: Por irregularidade com ABA, prefeitura deverá pagar R$ 480.000,00

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(Foto: Divulgação)
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Ao conselheiro José Ricardo Pereira Cabral coube fazer a análise de 14 processos, sendo estes: sete regulares e sete irregulares. O processo TC/10582/2014, trata-se da prestação de contas do Convênio nº6, de 2013, celebrado entre o Município de Angélica e a ABA (Associação Beneficente de Angélica), tendo como objeto o repasse de recurso financeiro para a manutenção da entidade, com o pagamento de funcionários, aquisição de materiais de consumo e permanentes, encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, bem como a prestação de serviços.Prefeitura deverá pagar R$ 480.000,00 O conselheiro declarou a irregularidade da prestação de constas do Convênio nº 6, de 2013, pelas infrações decorrentes da falta de apresentação das copias de vários documentos, entre eles estão os documentos; certificado de regularidade trabalhista, parecer técnico e jurídico do órgão concedente sobre o Plano de Trabalho, entre outros documentos que levaram o voto à irregularidade. Pela impugnação no valor de R$ 480.000,00, relativo ao valor total do repasse financeiro, devendo a importância destacada ser restituída aos cofres do município, com a imputação de responsabilidade pelo ressarcimento, Luiz Antônio Milhorança, atual prefeito municipal de Angélica e ainda pela aplicação de multas, responsabilizando também o atual prefeito, nos valores e pelos fatos seguintes: 150 Uferms (R$ 3.658,50), pelas infrações decorrentes das irregularidades apontadas, e 50 Uferms (R$ 1.219,50), pela infração decorrente do não atendimento ao objeto da intimação que lhe foi feita para prestar esclarecimentos, oferecer justificativas ou apresentar documentos ao Tribunal. Ronaldo Chadid – o conselheiro analisou um total de 52 processos, entre regulares e irregulares. O processo TC/8300/2010, refere-se à execução financeira do Contrato Administrativo nº140/2010, celebrado entre o município de Ponta Porã, e a empresa Nelson Cícero Gonçalves da Cruz – EPP, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na área de tecnologia da informação para a prestação de serviços de planejamento e implantação de projetos voltados à gestão e à promoção da cidadania, inclusão digital e adequação da infraestrutura de telecomunicações. O conselheiro votou pela irregularidade da execução financeira do Contrato Administrativo nº140/2010, devido à falta de comprovação das realizações dos serviços contratados, e determinou a impugnação do valor de R$ 78.840,00, relativo ao montante dispendido na execução do contrato, responsabilizando o ordenador de despesas à época, o ex-prefeito, Flávio Esgaib Kayatt, pela devolução aos cofres públicos da quantia impugnada, e ainda pela aplicação de multa no valor correspondente a 690 Uferms (R$ 16.829,10), responsabilizando também o ex-prefeito, Flávio Esgaib Kayatt, a aplicação de multa ficou assim distribuída: 660 Uferms (R$ 16.097,40), pela não comprovação do processamento das etapas das despesas contratadas; e 30 Uferms (R$ 731,70), em razão da intempestiva remessa dos documentos da execução do contrato. Já o processo TC/17872/2003, em exame o descumprimento da determinação exarada pela 2ª Câmara desta Corte, por meio da Decisão Simples nº02/0028/2006, na qual foi apontada a irregularidade e a ilegalidade do procedimento licitatório, da formalização do Contrato Administrativo nº25/2001, bem como da sua execução financeira, celebrado entre o município de Itaquiraí, e a empresa Auto Posto Quatro Fronteira Ltda., tendo como objeto o fornecimento de combustíveis e lubrificantes. O conselheiro votou pelo reconhecimento do descumprimento da determinação contida no item 5, da Decisão Simples nº02/0028/2006, pela não apresentação dos documentos necessários à regularização da execução financeira do Contrato Administrativo nº25/2001, e ainda pela impugnação do valor de R$63.446,26, em razão de inconsistências na comprovação dos estágios da despesa, representadas pelo pagamento por produtos não fornecidos, responsabilizando o ordenador de despesas à época, ex-prefeito, Edson Vieira, pela devolução aos cofres públicos da quantia impugnada.Foram verificadas irregularidades no convênio entre Prefeitura e ABA Jerson Domingos - sob a relatoria do conselheiro ficou um total de 35 processos, sendo que: 34 regulares e um irregular. O processo TC/884/2014, refere-se à análise do procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº008/2014, formalização do contrato administrativo nº013/2014, termos aditivos e execução financeira, firmando entre a prefeitura municipal de Chapadão do Sul e a empresa Greca Distribuidora de Asfaltos Ltda., tendo como objeto a aquisição de material para recapeamento de pavimentação asfáltica destinado à manutenção da secretaria de Obras Transporte e Serviços Públicos. O conselheiro votou pela irregularidade da prestação de contas da execução financeira do contrato em epígrafe, e ainda pela aplicação de multa no valor de 130 Uferms (R$3.170,70), responsabilizando, Luiz Felipe de Magalhães, ordenador de despesas, divididos da seguinte forma: 100 Uferms, pela infringência aos artigos 60, 62 e 63 da Lei Federal nº 4.320/64; e 30 Uferms, pela remessa intempestiva de documentos a esta Corte de Contas.Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso, revisão e/ou reconsideração, conforme os casos apontados nos processos.(Com TCE-MS)