O Prefeito Municipal de Angélica Luiz Antônio Milhorança (Luizão) está tomando providências para regularizar o caso da Prefeitura que foi notificada pelo Ministério Público, realocando os funcionários em seus efetivos cargos, ao qual de fato foram contratados para exercer, uma questão que já existe a 20 anos dentro do município, vindo de mandatos de prefeitos anteriores.Prefeitura Municipal de Angélica Segundo informações ao Site Plantão Angélica, o item I do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), firmado com o Ministério Público Estadual, estabelece como obrigação de fazer até o dia 19 de outubro de 2016, a recondução de todos os servidores efetivos que se encontrarem em desvio de função para o cargo de origem, e ainda a necessidade de declarar a disponibilidade de remanejar os servidores ocupantes de cargos de provimentos efetivos de ASD (Auxiliares de Serviços Diversos), colocados em extinção nos termos da Lei Complementar nº 013, de 17 de Dezembro de 2015. Regulamentação: Art. 1º - Este Decreto regulamenta o reaproveitamento do servidor estável ocupante de cargo efetivo da Administração Direta e Autarquias Municipais, para os Cargos de Auxiliar de Serviços Diversos – ASD colocados em disponibilidade, com os seguintes critérios de seleção: I- Tempo de Serviço; II- Escolaridade; III- Filhos Menores de 18 (dezoito) anos de idade; IV- Idade. Art. 2° - As vagas disponíveis para o aproveitamento e novo enquadramento obedecerão rigorosamente o que dispõe o quadro de servidores do Plano de Cargos e Carreira, Lei Complementar n. 013/2015 e suas alterações. Art. 3° - Serão disponíveis as vagas abaixo para o aproveitamento nas seguintes quantidades e cargos: I – Auxiliar de Serviços Diversos – ASD, 50 cargos; II – Cozinheira, 10 cargos; III – Auxiliar de Cozinha, 05 cargos; IV – Vigia 10 cargos; V – Agente de Portaria, 05 cargos; VI – Lavadeira, 05 cargos; VII – Copeira, 05 cargos; VIII- Gari, 02 cargos; IX – Trabalhador Braçal, 05 cargos. Art. 4° - A lista de classificação da presente seleção para o aproveitamento será divulgada pelo Departamento Pessoal, e publicada através de Decreto Municipal no Diário Oficial do Município. Art. 5º - Os servidores serão convocados pela ordem de classificação e deverão comparecer ao Departamento Pessoal imediatamente, para procedimentos quanto ao aproveitamento em outro cargo de sua escolha nas quantidades definidas no art. 3° deste decreto. Art. 6º - A Secretaria de Administração Municipal fica autorizada a expedir normas complementares ao disposto neste Decreto. Art. 7° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Confiram abaixo o Decreto: Art. 1º - Os servidores do Poder Executivo Municipal que não estejam desempenham suas atribuições de origem em seu respectivo órgão de lotação; à disposição de outros órgãos ou entidades, bem como os cedidos, a qualquer título à empresas públicas estadual ou federal; entidades privadas; outros Municípios; ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul ou ao Poder Legislativo Estadual ou Municipal, deverão se apresentar imediatamente à sua lotação de origem, para que sejam reconduzidos ao cargo de origem a contar da vigência deste Decreto. Parágrafo único_ A não apresentação dos servidores abrangidos por este artigo, no prazo estabelecido, importará na exclusão sumária do servidor da folha de pagamento, passando a serem contados os dias, para efeito de abandono de cargo ou emprego. Art. 2º - Os Secretários Municipais, responsáveis pela lotação de cada servidor em sua secretaria, conhecedor dos termos do TAC firmado com o Ministério Público Estadual, fica ciente de sua participação subsidiária na regularização da recondução aos Servidores aos cargos de origem, respondendo administrativamente, por eventuais desvios de cargos e funções, sem prejuízos de eventuais medidas judiciais cabíveis. §1º_ O Secretário Municipal deverá encaminhar à Secretaria de Administração, no prazo de 5 dias, a relação de todos os servidores reconduzidos ao cargo de origem, fazendo constar o cargo e/ou função que exerciam em desvio. §2º_ O Secretário Municipal deverá encaminhar expediente à Secretaria de Administração, via CI – Comunicação Interna, tão logo tome conhecimento de que qualquer servidor reconduzido ao cargo de origem, não volte exercer suas atividades e atribuições definidas no concurso público ao qual tomou posse. Art. 3º - A Secretaria Municipal de Administração procederá o levantamento de todos os servidores de outros órgãos ou entidades públicas e privadas que executam atividades na Prefeitura Municipal, para fins de reavaliação das cedências. Art. 4º - Para os fins do que prescreve o Art. 68, §3º da LOM e do art. 56 da Lei Complementar n.º 004/2009, fica declarada a desnecessidade dos cargos de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Diversos – ASD, Padrão I, colocados em extinção a teor do art. 70 da Lei Complementar nº 013, de 17 de Dezembro de 2015, colocando-os em disponibilidade. Parágrafo único_ Para os fins pertinentes ao parágrafo único do Art. 57 da Lei Complementar n.º 004/2009, e o aproveitamento dos servidores nos termos dos arts. 21 e 22 da LC 004/2009, será editado Decreto com os requisitos e critérios para o mencionado aproveitamento. Art. 5º - Caberá à Secretaria Municipal de Administração fiscalizar e controlar a efetiva aplicação do presente Decreto, devendo proceder o levantamento do quadro funcional do Município. Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 19 de outubro de 2016.Os decretos que foram publicados no diário oficial do município de Angélica nos dias 19/10/2016 e 21/10/2016, dá seguimento a reorganização do quadro de funcionários da prefeitura, fazendo com que todos voltem para os cargos de origem e os que não possuem cargos, por motivos de extinção, serão readaptados a outros setores.
Angélica: Prefeito realiza recondução de servidores aos cargos de origem
Redação,
24/10/2016 às 02:00 •