Em 12 de janeiro de 2021, a Prefeitura Municipal de Angélica divulgou novo decreto, nº 45, que dispõe sobre novas medidas de enfrentamento e combate à Pandemia do Coronavírus (COVID-19). O decreto na íntegra pode ser acessado através do link . O documento reafirma a importância do distanciamento social, uso de máscara e constante higienização das mãos, além de medidas cautelares para minimizar os impactos econômicos decorrentes das intervenções sanitárias, na tentativa de evitar decisões extremas, tendo como principais mudanças: -Fica determinado o toque de recolher, diariamente, das 22h às 04h do dia seguinte, em todo o território do Município de Angélica;-Ficam suspensos, a partir de 13 de fevereiro de 2021, todos os eventos públicos agendados pelos órgãos ou entidades municipais;-Fica suspenso o funcionamento pelo prazo de 20 dias corridos, a partir de 15 de fevereiro de 2021, de todas as escolas da Rede Municipal de Ensino, cursos presenciais da Escola de Governo Municipal, Centros de Convivência de Idosos, Centros de Referência de Assistência Social e as perícias médicas realizadas pelo Instituto Municipal de Previdência de Angélica, exceto perícias admissionais e da comissão de saúde mental, com possibilidade de prorrogação por igual período. -As farmácias poderão funcionar até as 23h;-Os supermercados, minimercados, mercearias, açougues, empreendimentos de remédios e alimentos veterinários e demais serviços essenciais deverão fechar suas portas, diariamente, até as 21h.