Publicado em 21/07/2021 às 03:00,

Angélica: Prefeitura emite novo decreto com novas flexibilizações

Redação, Assessoria
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(Foto: Divulgação)
A Prefeitura Municipal de Angélica, através do Prefeito Geraldo Rodrigues – Boquinha, emitiu nesta terça-feira (20), o Decreto Municipal N. 159 de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre as medidas de retorno das práticas esportivas ao ar livre no município de Angélica e outras providências.Considerando as reduções dos números de casos ativos no município, e as ações de enfrentamento, medidas e prevenção de higiene no município, estão sendo eficaz neste momento.Fica decretado:Art. 1° Fica autorizado à retomada das práticas esportivas coletivas ao ar livre no Município de Angélica.Parágrafo único. Permanece vedada a realização de competições municipais e intermunicipais.Art. 2° A reabertura das práticas coletivas em ginásios, em locais fechados, em clubes e quadras devem apresentar o plano de contingência na secretaria de saúde a fim de manter as medidas de biossegurança.Parágrafo único. Os responsáveis pelas atividades esportivas deverão apresentar o plano de contingência, e medidas para controlar a lotação de pessoas (aglomeração):I – Definir acesso único para entrada e para saída, de forma a controlar o número de pessoas presentes;II – Disponibilizar materiais de higienização para os participantes.Art. 3° Fica liberado os jogos de sinucas, desde que apenas os jogadores participantes estejam em volta à mesa, não permitindo público nem tampouco aglomeração.Parágrafo único. Fica vedada a realização de competições municipais e intermunicipais.Art. 4° A manutenção do funcionamento das atividades previstas neste decreto estará condicionada à situação de controle epidemiológico do Município de Angélica, o qual ainda continua sendo monitorado, podendo, as medidas aqui previstas serem revogadas à qualquer momento, em virtude de eventual aumento do número de casos e ocupação do sistema de saúde, fazendo com que, seja retomado o modelo de distanciamento social anteriormente vigente.Art 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  Clique aqui e confira o decreto na íntegra, decreto COVID.