Prefeito de Angélica sancionou a Lei Ordinária nº 1.149, de 24 de abril de 2020 que, no período de 1° de abril até 30 de junho de 2020, ficam isentos do pagamento da Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública (COSIP), os contribuintes vinculados às unidades consumidoras enquadradas na Tarifa Social, cujo consumo seja inferior a 220 (duzentos e vinte) kWh/mês.A isenção será concedida somente a uma única unidade consumidora por família de baixa renda.Para receber o benefício, a família deverá estar devidamente cadastrada na Energisa como categoria de Tarifa Social e não poderá ultrapassar de 220 (duzentos e vinte) kWh/mês.Para o prefeito Roberto Cavalcanti essa é mais uma medida para beneficiar aquelas famílias que mais precisam “sabemos que o momento requer cuidados e também empatia e no que pudermos beneficiar aqueles que mais precisam, com medidas sociais e econômicas, faremos”.(Com Assessoria)
Angélica: Prefeitura isenta taxa de iluminação pública para famílias de baixa renda
Redação,
28/04/2020 às 03:00 •