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Inquérito Civil apura recebimento de subsídio acima do teto por vereadores de Angélica

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(Foto: Divulgação)
Cumprindo sua função institucional de atuar na proteção do patrimônio público e social e dos interesses difusos e coletivos, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Daniel do Nascimento Britto, em substituição legal, instaurou Inquérito Civil para apurar eventuais ilegalidades no recebimento de subsídio acima do teto por vereadores da Câmara Municipal de Angélica (MS), no período de 2015 a 2019.De acordo com os autos, chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça de Angélica que os atuais vereadores, bem como um ex-vereador da Câmara Municipal, teriam recebido subsídios acima do teto legal, nos anos de 2015, 2016, 2017, 2018 e 2019, o que viola o artigo 39, §4º da Constituição Federal, que diz: “O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)”.No documento, o Ministério Público Estadual apontou o levantamento realizado pela Controladoria da Câmara Municipal, que identificou os vereadores que receberam valores acima do teto, bem como o montante individual que deve ser devolvido aos cofres públicos.Diante dos fatos, o Promotor de Justiça instaurou o Inquérito Civil para colher informações, depoimentos, certidões, perícias e outras diligências para posterior adoção de medidas, como ajuizamento de ação. Foi encaminhado ofício aos vereadores e ex-vereador da Câmara Municipal, dando ciência da instauração do procedimento, para que, querendo, no prazo de 15 dias, apresentem esclarecimentos acerca das denúncias.Também foi encaminhado ofício ao Presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), para que tome ciência da instauração do Inquérito Civil e que, no âmbito de suas atribuições, adote as providências pertinentes.Inquérito Civil nº 06.2020.00000737-8