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MPE representa contra Associação Organizadora do Rodeio de Angélica, que poderá pagar R$14.055,00

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(Foto: Divulgação)
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Promotor de Justiça Daniel do Nascimento Britto, atuando em substituição legal na Promotoria de Justiça de Angélica, ajuizou 02 (duas) representações administrativas contra a AORC (Associação Organizadora do Rodeio e Cavalgada), pelo descumprimento de alvarás expedidos pela Autoridade Judiciária, bem como pela inobservância, e transgressão, de normas de proteção consagradas no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069 de 1990).Segundo informações ao Site Plantão Angélica, a citada Associação Organizadora não teria obedecido às obrigações estampadas no alvará judicial expedido para a realização da 38ª Festa do Peão de Angélica, realizada nos dias 04, 05 e 06 de maio de 2017, motivo pelo qual o Parquet Estadual deflagrou a primeira representação pela prática de infração administrativa. Da mesma forma, a segunda representação administrativa ajuizada pelo MPE fundamentou-se em fatos similares, ocorridos durante a realização da 5ª Festa do Peão do Distrito de Ipezal, nos dias 15, 16 e 17 de junho de 2017, haja vista que a Associação Organizadora do Rodeio também desrespeitou os deveres contidos no alvará expedido pela Autoridade Judiciária. Conforme apurado junto à Promotoria de Justiça de Angélica, a Associação organizadora do evento deveria observar e fiscalizar o efetivo cumprimento das normas de proteção à criança e ao adolescente previstas no ECA e, sobretudo, nos respectivos alvarás expedidos pela Autoridade Judiciária da Vara da Infância e Juventude desta comarca, no entanto, a AORC teria violado seu dever legal, transgredindo, de forma bastante significativa, as obrigações que deveria zelar. Apurou-se, a propósito, que, dentre as obrigações descumpridas, a Associação teria permitido a entrada de crianças menores de 12 (doze) anos de idade no baile; permitido a entrada de maiores de 12 (doze) e menores de 16 (dezesseis) anos desacompanhados dos genitores no baile; não criando entrada exclusiva para menores de 18 (dezoito) anos com o escopo de facilitar o controle ao acesso e a fiscalização pelo Conselho Tutelar; não afixando em local visível cópia do alvará judicial na entrada do evento; permitindo a comercialização de bebidas alcoólicas para menores de 18 (dezoito) anos de idade. Além disso, ambas as representações administrativas ajuizadas já foram recebidas pelo Juiz da Infância e da Juventude da Comarca de Angélica. Neste momento processual, a Associação será devidamente citada, através de seu Presidente, para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, sua defesa e, em seguida, o processo será encaminhado ao Ministério Público para nova manifestação e, finalmente, remetido ao Juiz, que poderá proferir sua sentença ou designar audiência de instrução e julgamento. Cumpre salientar que, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 258), o descumprimento do alvará expedido pelo Juiz da Vara da Infância e Juventude, como é o caso da AORC, caracteriza infração administrativa, punível com a aplicação de multa de 03 (três) a 20 (vinte) salários mínimos. Diante do exposto, referente ao descumprimento do alvará judicial expedido para a realização da 38ª Festa do Peão de Angélica, o Promotor de Justiça, levando em consideração as peculiaridades do caso, está pleiteando a condenação da Associação Organizadora do Rodeio e Cavalgada Angélica ao pagamento da pena de multa no valor de R$9.370,00 (nove mil trezentos e setenta reais), montante equivalente à 10 (dez) salários mínimos. Igualmente, com relação ao descumprimento do alvará judicial expedido para a realização da 5ª Festa do Peão do Distrito de Ipezal, o Ministério Público Estadual, sopesando a gravidade dos fatos, está pugnando a condenação da mesma Associação Organizadora ao pagamento da sanção pecuniária no importe de R$4.685,00 (quatro mil seiscentos e oitenta e cinco reais), o que corresponde à 05 (cinco) salários mínimos. Deste modo, se as 02 (duas) representações administrativas forem julgadas procedentes pelo Poder Judiciário, a Associação Organizadora do Rodeio e Cavalgada Angélica poderá ser condenada ao pagamento de até R$14.055,00 (quatorze mil e cinquenta e cinco reais), valor este que será revertido em favor do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Infância e da Juventude.