A Prefeitura Municipal de Angélica emitiu, nesta sexta-feira (21), o Decreto Municipal N. 107 de 18 de maio de 2021, que determina medidas restritivas de caráter obrigatório, visando o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19.Devido à superlotação das Unidade de Pronto Atendimento, do hospital e também pela falta de leito de UTIs disponíveis, foi necessário tomar as medidas, que se não surtirem efeito podem evoluir para restrições ainda mais drásticas.Desta forma, ficou estipulado a proibição de consumo de bebidas alcóolicas e narguilé em vias públicas; proibição de jogos de sinuca e similares; proibição de comércio de vendedores ambulantes oriundo de outros municípios e proibição de mesas e cadeiras que não estejam afixadas/alocadas em frente aos respectivos comércios, priorizando sempre as regras de distanciamento social. Em caso de descumprimento do estabelecido, serão aplicadas as medidas administrativas cabíveis nos termos do Código de Postura do Município de Angélica, subsidiariamente a Lei Federal no 13.979, de 06 de fevereiro de 2020. Ainda de acordo com o decreto, fica determinado o toque de recolher, diariamente, das 20h00 às 04h00 do dia seguinte, sendo permitida apenas a circulação de funcionários que trabalhem durante a vigência do toque de recolher, podendo apenas sair do trabalho e retorno para casa, ou ida da casa ao trabalho.Clique aqui e confira o decreto na íntegra