Foi criada durante a sessão ordinária desta segunda-feira (18), que aconteceu na Câmara Municipal da cidade de Angélica, a comissão que irá investigar a prática de improbidade administrativa do vereador Marildo Dezotti, onde conforme apurado, os valores percebidos sem a devida contraprestação atingem o valor aproximado de R$ 100.000,00.Segundo informações ao Site Plantão Angélica, o vereador é acusado de atuar como servidor público municipal concursado para o cargo de vigia, porém o mesmo nunca tenha exercido essa função, o que o caracteriza como verdadeiro “funcionário-fantasma”.Vereador Marildo Dezotti O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, entrou com a Ação Civil Pública e Ação Penal em desfavor ao vereador da cidade de Angélica, dando dez dias de prazo para que se encaminhe a providencia dotada sobre o processo ético disciplinar em face de Amarildo Dezotti. Durante a sessão foi formada uma comissão processante composta por 3 vereadores, onde no bloco do PMDB o representante será Luciano Silva Soares (presidente), no bloco do PT o representante será Aparecido Geraldo Rodrigues (membro) e no bloco da minoria ficou como representante Emerson Cassuci Ferreira (relator).Entenda mais sobre o caso Ação Civil Pública e Penal contra DezottiO Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça de Ivinhema Daniel Nascimento Britto, ingressou com Ação Civil Pública e Ação Penal contra o vereador Marildo Dezotti por prática de improbidade administrativa. De acordo com os autos, no dia 4 de fevereiro de 2015 o Ministério Público Estadual, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Ivinhema, instaurou a Notícia de Fato n. 001/2015, posteriormente convertida no Inquérito Civil n. 002/1ªPJIv/2015. No procedimento originado por denúncia apócrifa encaminhada à Ouvidoria do MPMS, restou evidenciado que Marildo Dezotti, além de vereador pelo Município de Angélica, era também servidor público municipal concursado para o cargo de vigia. Entretanto, o servidor nunca teria trabalhado nessa função. De acordo com as investigações do MPMS, não obstante a falta de desenvolvimento das atribuições do cargo de vigia desde sua posse e nomeação, Marildo Dezotti recebeu vencimentos por 83 meses de serviços. Na Ação Civil Pública distribuída para a 2ª Vara da comarca de Ivinhema, Autos n. 0801396-11.2015.8.12.0012, o Ministério Público pede a condenação do vereador pela prática de improbidade administrativa, além do ressarcimento ao erário. Já na Ação Penal, também distribuída para a referida Vara, a pretensão do MPMS é de que o vereador seja condenado pelo crime descrito no artigo 312 do Código Penal (peculato), cuja pena é de reclusão de dois a doze anos de prisão e multa. Paralelamente às ações judiciais, o Promotor de Justiça encaminhou representação à Câmara Municipal de Angélica para que o órgão, no âmbito de suas atribuições, promova a abertura de Processo Ético Disciplinar contra o vereador por quebra de decoro parlamentar.