Nesta segunda-feira (22), um novo Decreto Normativo foi instituído em Angélica. O documento altera algumas orientações estabelecidas no Decreto Municipal Nº 139 de 19 de junho de 2020, que dispõe sobre novas medidas para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus no município, e traz novas providências para este cenário.Como verificou o Site Plantão Angélica, de acordo com o decreto, estabelecimentos de conveniência, bares, lanchonetes, restaurantes e afins estão proibidos de vender esses produtos para consumo nas calçadas em quaisquer logradouros públicos, passeios públicos lindeiros ao estabelecimento comercial, a cuja fiscalização primariamente fica sob a responsabilidade do proprietário deste, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis. A venda só é permitida nos casos em que o consumidor leva o produto.A proibição já está valendo e a prefeitura alerta que os estabelecimentos que descumprirem a medida, primeiramente vão ser notificados para regularizar a situação. Mas se insistirem, os donos e responsáveis poderão ter o ponto interditado pelo município.De acordo com o comunicado da prefeitura, fiscais do município devem percorrer as ruas e já foram autorizados a adotar medidas necessárias para o cumprimento das determinações.Ainda segundo o decreto, fica proibida a realização de eventos particulares com permissão de entrada de pessoas indiscriminadas, de forma gratuita ou onerosa, (em residências, ranchos, chácaras, sítios, espaço de alugueis e congêneres) que promovam aglomeração de pessoas, restando inclusive à população, o dever de colaboração de informar às autoridades para a adoção das providências cabíveis.Clique aqui e confira o Decreto completo.