Prefeito Boquinha juntamente com o secretário Renato Taveira A Prefeitura Municipal de Angélica, através da Secretaria de Assistência Social, sancionou a Lei Ordinária n° 1.165/2021 de 14 de abril de 2021 que dispõe sobre a criação do Programa de Inclusão Social Profissional do Município de Angélica.O PROINC (Programa de Inclusão Profissional), de natureza assistencial, administrado, coordenado pela Secretaria de Assistência Social, visando proporcionar ocupação, qualificação social e profissional e bolsa-auxílio para cidadãos desempregados residentes no Município de Angélica.Poderão se inscrever para cadastramento os cidadãos que comprovarem, concomitantemente, as seguintes situações:a) Ter idade mínima de dezoito anos completos;b) Estar em situação de desemprego, comprovação mediante Carteira de Trabalho e Previdência Social superior a 3 (três) meses;c) Não estar recebendo seguro-desemprego ou qualquer outro benefício assistencial equivalente, mediante declaração pessoal;d) Comprovar residência no Município de Angélica, (no mínimo de 6 (seis) meses, mediante cópia de conta residencial de serviço público concedido de água, luz, telefone, etc, com data de dois anos ou mais;)e) Ter renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário-mínimo, mediante declaração pessoal;f) O candidato deverá apresentar, no momento da inscrição, além de original e cópia de documentos referidos, certidão de nascimento e/ou certidão de casamento de todos os membros do seu núcleo familiar.Os documentos e declarações, citados anteriormente, deverão ser entregues no ato da inscrição. As inscrições serão realizadas, durante o ano de 2021, na sede da Secretaria de Assistência Social, Rua Ernane Torres, n.101, Bairro Jardim das Flores, CEP 79.785-000, no horário das 7h00min às 11h00min.Serão disponibilizados 10% (dez por cento), do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Angélica, incluso os terceirizados para o ano de 2021, 40 postos de trabalho para os cadastrados no PROINC, que serão ocupados de acordo com convocações feitas pela Secretária de Assistência Social.No caso do número de alistados superar o número de postos de trabalho disponibilizados os trabalhos vinculados ao PROINC, à escolha para trabalhar recairá em candidatos cadastrados observados a seguinte ordem de preferência:a) Família com menor renda per capita;b) Mulher como arrimo da família;c) Maior tempo em situação de desempregado;d) Maior idade;e) Menor número de beneficiário do Programa de Inclusão Profissional por núcleo familiar;f) Não ser beneficiário de programas assistenciais ou previdenciários dos demais entes da Federação.A convocação de candidato inscrito no PROINC para realizar trabalhos vinculados às atividades discriminada, com concessão de benefícios, será pelo prazo 90 (noventa) dias, podendo ser renovado, por períodos sucessivos ou não, no limite de 12 (doze) meses.A renovação da convocação, após os primeiros 90 (noventa) dias, ocorrerá se ficar comprovada que persiste a natureza emergencial do trabalho e/ou a necessidade de complementar a capacitação social e profissional do beneficiário, observado o prazo limite de 12 (doze) meses.Para cadastramento no PROINC o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:a) Registro Geral de Identificação (RG), carteira de identidade e/ou carteira de trabalho e previdência social (CTPSb) Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF/MF;c) Uma foto 3×4;d) Comprovante de residência;e) Certidão de nascimento ou casamento;f) Certidão de nascimento dos filhos dependentes;g) Comprovante da escolaridade ou declaração de escolaridade;h) Certificado militar, quando couber.Os candidatos inscritos no PROINC assinarão a Ficha Cadastral e o Termo de Compromisso, a Declaração de Situação de Desemprego, a Declaração de Tempo de Moradia.As contratações serão efetuadas de acordo com o quantitativo necessário para atendimento às demandas de recursos humanos para a execução das atribuições, em caráter voluntário.O candidato será responsável pela exatidão e atualização dos dados constantes em sua Ficha de Inscrição e demais documentos.Os casos omissos e as dúvidas, que surgirem na interpretação do Edital, serão resolvidos pela Secretaria de Assistência Social, na Rua Ernane Torres, n.101, Bairro Jardim das Flores CEP. 79.785-000.