Nesta semana a secretaria municipal de saúde emitiu um importante comunicado para toda população de Angélica e Distrito de Ipezal.Segundo informações ao Site Plantão Angélica, o município está com uma lista muito grande de pessoas que receberam apenas a primeira dose da vacina contra COVID-19 e não se dispõem a receber a segunda dose, e ainda há pessoas que nem se quer procuraram se vacinar com a primeira dose.Se você é uma dessas pessoas, pedimos para que você procure o local de vacinação, inicie e complete o esquema vacinal. Se você não é, mas conhece alguém que esteja com a vacinação atrasada, repasse o informe, pois desta forma estará nos ajudando. Nós mais do que nunca queremos que a vida de todos volte ao normal, por isso estamos fazendo a nossa parte, mas você tem que fazer a sua, frisou a secretária de saúde, Francielli Fascincani.Vale ressaltar que, a partir do dia 22 de novembro, todos os serviços de saúde do município estarão condicionados à vacinação contra a Covid-19, ao qual deverá estar em dia com a aplicação das duas doses para todos aqueles maiores de 18 anos.VACINAÇÃO OBRIGATÓRIA CONTRA COVID-19 É CONSTITUCIONALO Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em dezembro de 2020, que o Estado pode determinar aos cidadãos que se submetam, obrigatoriamente, à vacinação contra a Covid-19, prevista na Lei 13.979/2020. De acordo com a decisão, o Estado pode impor aos cidadãos que recusem a vacinação as medidas restritivas previstas em lei (multa, impedimento de frequentar determinados lugares, fazer matrícula em escola), mas não pode fazer a imunização à força. Também ficou definido que os Estados, o Distrito Federal e os municípios têm autonomia para realizar campanhas locais de vacinação.O entendimento foi firmado no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6586 e 6587, que tratam unicamente de vacinação contra a Covid-19, e do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1267879, em que se discute o direito à recusa à imunização por convicções filosóficas ou religiosas. Entenda mais clicando aqui => http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=457462&ori=1