Buscar

Angélica: Vereador Marildo Dezotti é absolvido de acusação por 5 votos contra 2

Cb image default
(Foto: Divulgação)
Cb image default
(Foto: Divulgação)
Cb image default
(Foto: Divulgação)
Cb image default
(Foto: Divulgação)
O vereador foi absolvido por cinco votos a favor contra dois votos em desfavor Marildo Dezotti, vereador da cidade de Angélica é absolvido por 5 votos a favor, contra dois votos contra, sendo absolvido da cassação na última sessão ordinária, nesta segunda-feira (23). Dezotti é acusado de além de exercer o cargo como vereador é também servidor público municipal concursado para o cargo de vigia, o que o caracteriza como verdadeiro “funcionário-fantasma”.Vereador acusado Marildo Dezotti O Site Plantão Angélica esteve presente acompanhando toda a decisão da comissão julgadora, que optou por absolver o vereador acusado, embasando-se nos relatos afirmados pelas testemunhas ouvidas durante o processo que durou 90 dias. O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) entrou com a Ação Civil Pública e Ação Penal em desfavor ao vereador da cidade de Angélica, dando dez dias de prazo para que se encaminhe a providência dotada sobre o processo ético disciplinar em face de Amarildo Dezotti.Durante a sessão do dia 18 de agosto foi formada uma comissão processante composta por três vereadores, onde no bloco do PMDB o representante foi Luciano Silva Soares (presidente), no bloco do PT teve como representante Aparecido Geraldo Rodrigues (membro) e no bloco da minoria ficou como representante Emerson Cassuci Ferreira (relator).Comissão processante formada pelos vereadores Emerson Cassuci, Luciano Soares e Geraldo Rogrigues De acordo com Promotor de Justiça de Ivinhema Daniel Nascimento Britto, que ingressou com Ação Civil Pública e Ação Penal contra o vereador, os valores percebidos sem a devida contraprestação atingiram o valor aproximado de R$ 100.000,00.Na Ação Civil Pública distribuída para a 2ª Vara da comarca de Ivinhema, Autos n. 0801396-11.2015.8.12.0012, o Ministério Público pede a condenação do vereador pela prática de improbidade administrativa, além do ressarcimento ao erário. Já na Ação Penal, também distribuída para a referida Vara, a pretensão do MPMS é de que o vereador seja condenado pelo crime descrito no artigo 312 do Código Penal (peculato), cuja pena é de reclusão de dois a doze anos de prisão e multa. Desta forma, o Promotor de Justiça encaminhou uma representação à Câmara Municipal de Angélica para que o órgão, no âmbito de suas atribuições, promovesse a abertura de Processo contra o vereador. Ao qual nesta segunda-feira o acusado foi absolvido por cinco votos a favor, sendo eles dos vereadores Luciano Silva Soares, Fernanda de Souza Barros, Ana aparecida Barbosa, Emerson Cassuci e Almir Fagundes, contra dois votos em desfavor, sendo dos vereadores Aparecido Geraldo Rodrigues e Venicius Ramão Martins Domingues. Em justificativa a comissão informou que não existem provas de ato de improbidade administrativa por parte do processado, não tendo provas cabais de enriquecimento ilícito e consequentemente sequer demonstrou ou comprovou que tenha praticado o referido ato, pois se faz verdade que Marildo Dezotti é concursado para o cargo de vigia desde 18 de fevereiro de 2008 e exerceu esta função por alguns meses, mas logo em seguida foi cedido para a diretoria de esportes as Secretaria Municipal de Educação.