Em Sidrolândia está proibido nomeação em cargo público de quem condenados pela Lei Maria da Penha. A promulgação da lei saiu no Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul) de quinta-feira (22).Entram nas regras, pessoas que tenham sido condenadas e a proibição se estende para todos os poderes do município, em todos os cargos em comissão de “livre nomeação e exoneração”. Não há previsão quanto aos funcionários que são aprovados em concurso público. A lei foi apresentada pelos vereadores Edno Ribas (PSB) e Kennedi Forgiarini (PP).Segundo publicado pelo site da Câmara de Sidrolândia, em maio, quando o projeto foi aprovado, o objetivo do projeto com a lei, para o parlamentares, foi de estabelecer mais uma ferramenta contra impunidade daqueles que praticam violência contra mulher.
Condenados pela Maria da Penha não poderão ter cargos em Sidrolândia
Redação,
23/08/2019 às 03:00 •