1- O valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana sofrerá redução de 15% (quinze por cento) quando pago a vista para imóveis edificados. Quando pago de forma parcelada sofre redução de 10% (dez por cento) ate as respectivas data de vencimento.2- O valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana sofrerá redução de 10% (dez por cento) quando pago a vista para imóveis não edificados. Quando pago de forma parcelada sofre redução de 5% (cinco por cento) ate as respectivas data de vencimento.3- O Vencimento para pagamento a vista ou 1º Parcela será dia 11 de junho de 2018.4- O Vencimento para pagamento a vista ou 2º Parcela será dia 10 de julho de 2018.5- O Vencimento para pagamento a vista ou 3º Parcela será dia 10 de Agosto de 2018.6- O Vencimento para pagamento a vista ou 4º Parcela será dia 10 de Setembro de 2018.7- O Vencimento para pagamento a vista ou 5º Parcela será dia 10 de Outubro de 2018.8- O Vencimento para pagamento a vista ou 6º Parcela será dia 12 de Novembro de 2018.9- O valor de Cada Parcela não será inferior a R$ 30,00 (trinta reais).10- As parcelas não pagas nos respectivos vencimentos perderão o desconto e sofrerão o acréscimo de juros de mora de 1% ao mês e multa equivalente a 2%.11- O agente responsável pelo recebimento será o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Casas Lotéricas.