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Ivinhema é 26ª cidade a decretar estado de emergência devido às chuvas em MS

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(Foto: Divulgação)
Ivinhema declarou estado de emergência devido às chuvas que atingem Mato Grosso do Sul. Decreto assinado pelo prefeito Éder Uilson França Lima foi publicado nesta quarta-feira (13) no Diário Oficial do município. Com isso, o número de cidades sul-mato-grossenses nessa situação subiu para 26.Também decretaram emergência Batayporã, Vicentina, Taquarussu, Tacuru, Naviraí, Itaquiraí, Aral Moreira, Coronel Sapucaia, Amambai, Iguatemi, Sete Quedas, Paranhos, Caarapó, Juti, Novo Horizonte do Sul, Japorã, Eldorado, Deodápolis, Mundo Novo, Bela Vista, Laguna Carapã, Fátima do Sul, Caracol, Jardim e Campo Grande.O decreto de Ivinhema considera que o município “tem sido acometido por chuvas intensas desde o dia 6 de janeiro, provocando enxurradas, alagamentos, vendavais e inundações em rios e córregos com destruição e danificação de edificações, estradas, pontes e tubulações”. Além disso, “que as chuvas acarretaram danos materiais e prejuízos econômicos e sociais nas áreas urbana e rural”.Com a publicação, autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais e convocação de voluntários para atuarem nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução, além de realização de campanhas de arrecadação.Em caso de risco iminente, as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil responsáveis pelas ações ficam autorizados a entrar nas casas para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação e a usar de propriedade, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.Propriedades particulares que estiverem em áreas de risco poderão ser desapropriadas e, sempre que possível, serão trocadas por outras situadas em áreas seguras.Ainda de acordo com o decreto, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários de desastre, desde que possam ser concluídas em até 180 dias, período de vigência do decreto. (Com G1).