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Ivinhema: MP pede a Tuta que exonere secretária de Assistência Social

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(Foto: Divulgação)
Prefeito Tuta e sua esposa Valéria Chacarosqui, atual Secretária de Assistência Social O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Ivinhema fez a recomendação, para o prefeito Tuta exonerar a secretária de Assistência Social, Valéria Chacarosqui, por entender que a prática seria de nepotismo.O prefeito Eder Uilson (Tuta) está nesse momento reunido com sua equipe jurídica para analisar a questão e resolver da melhor maneira, a determinação da Promotoria.O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Ivinhema fez a recomendação, para o prefeito Tuta exonerar a secretária de Assistência Social, Valéria Chacarosqui, por entender que a prática seria de nepotismo.O prefeito Eder Uilson (Tuta) está nesse momento reunido com sua equipe jurídica para analisar a questão e resolver da melhor maneira, a determinação da Promotoria.Segundo o prefeito Tuta, em hipóteses que atinjam ocupantes de cargos políticos, a configuração do nepotismo deve ser analisado caso a caso, a fim de se verificar eventual troca de favores ou fraude a lei, caso que não se aplica a secretária de Assistência Social, que tem um amplo e destacado trabalho realizado no município.O prefeito disse ainda que a contratação é legal e foi baseada no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que não reconhece como nepotismo contratações feitas no primeiro escalão.A nomeação de parentes para cargos públicos de natureza política não desrespeita o conteúdo normativo do enunciado da Súmula Vinculante 13. O Entendimento da Sumula vinculante 13 é que Agentes Políticos (secretários municipais e secretários estaduais) não desrespeita a norma.O prefeito Tuta vai cumprir exatamente o que a promotoria determinar, pois acredita que a função da instituição é atuar pela defesa da ordem jurídica e dos interesses da sociedade, e está analisando a recomendação publicada no diário oficial do Ministério Público.Respeitamos qualquer decisão tomada pela Promotoria e vamos analisar o caso, pois também entendemos que essa lei cabe em casos de cargos do primeiro escalão e políticos, não por motivos de trocas de favores, mas por competência e assiduidade no desempenho das funções, sendo que a secretária Valéria tem amplo serviço prestado a toda comunidade, especialmente a população mais carente, finalizou o prefeito Tuta. É o seguinte o teor da Súmula Vinculante n° 13 do STF.“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”Essa Súmula deu início a uma série de denúncias e ações civis propostas pelo Ministério Público em diversas regiões do País, e vem causando um verdadeiro tormento aos agentes políticos que pelos mais variados motivos vêm contratando e nomeando parente para exercer cargos sob seu comendo ao argumento de que necessitam de pessoas de sua confiança.