23/06/2020 11:00:00
DECRETO Nº 377, DE 23 DE JUNHO DE 2020
“Prorroga prazo disposto no Decreto n.º 342 de 05 de junho de 2020, quanto a Intensificação de medidas ao enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito desta municipalidade”.
Eder Uilson França Lima, Prefeito Municipal de Ivinhema, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 66, inciso VI da Lei Orgânica do Município e;
Considerando que, baseado na ciência e em recomendações médicas, o isolamento social da população, é a medida mais eficaz para o controle do avanço do COVID-19 (coronavírus);
Considerando que os dados apontam para o crescimento do número de casos da COVID-19 neste Município;
Considerando a necessidade de manutenção das medidas de funcionamento do comércio em geral e dos procedimentos determinados no Decreto Municipal n.º 170, de 23 de março de 2020, que têm como objetivo a redução dos riscos e a propagação do COVID-19 (novo Coronavírus) em nosso Município, conforme orientações técnicas do Ministério da Saúde;
Decreta:
Art. 1º fica prorrogado o prazo constante no Art. 6º do Decreto n.º 342 de 05 de junho de 2020, até a data de 30 de
julho de 2020.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, passível de prorrogação por interesse da saúde
pública.
Abaixo o Decreto completo:
http://www.diariooficialms.com.br/media/29989/2558--23-06-20---Suplemento.pdf
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