Justiça libera recursos de penas pecuniárias para único hospital de Angélica “A garantia dos direitos fundamentais à vida e à saúde é a prioridade da magistratura e o trabalho desempenhado pelas magistradas e pelos magistrados é no sentido de assegurar a garantia dos direitos fundamentais expressos na Constituição Federal”.As palavras são da juíza Bruna Tafarelo, da comarca de Angélica, que liberou nesta quinta-feira (26) a quantia de R$ 35.000,00 para a Associação Beneficente de Angélica, mantenedora do Hospital Beneficente de Angélica, o único hospital da cidade. O valor é proveniente das prestações pecuniárias e será direcionado para aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI) para os profissionais que atuam no hospital, além de insumos necessários para o atendimento.“Das incertezas e graves riscos decorrentes da situação excepcional que a humanidade está vivendo, emerge a esperança que provém da união pelo bem comum. A atuação de diversas entidades, a exemplo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que editaram normas garantindo a proteção da saúde de todos que trabalham no Poder Judiciário e priorizando a destinação das prestações pecuniárias para o combate ao vírus COVID-19, respalda o trabalho da magistratura”, explicou a juíza.No entender da magistrada, a solidariedade decorrente desta união de esforços pode ser constatada ainda no trabalho de tantas pessoas e entidades para que seja possível a confecção de EPIs pelos reeducandos nos estabelecimento penais do Estado, que serão destinados aos profissionais da saúde, o que evidencia que a vida e a saúde das pessoas é o bem mais importante.Saiba mais – A decisão da juíza está de acordo com a Portaria nº 1.725, que dispõe sobre a destinação dos recursos provenientes do cumprimento da pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais para priorizar a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia Covid-19.A medida do Tribunal de Justiça de MS é mais uma ação para colaborar com a sociedade e minimizar os efeitos da Pandemia de Coronavírus que assola o planeta. A Portaria nº 1.725 foi assinada pelo presidente do TJMS, Des. Paschoal Carmello Leandro, e pelo Corregedor-Geral de Justiça, Des. Sérgio Fernandes Martins.Na prática, segundo a normativa, os magistrados responsáveis pela execução penal devem priorizar a destinação, em caráter excepcional e temporário, dos valores hoje existentes e daqueles a serem depositados nos próximos 60 dias à aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia COVID-19, a serem utilizados pelos profissionais de saúde.