Promotor de Justiça Daniel Britto em reunião com os parlamentares Na última segunda-feira (12), em reunião na Câmara Municipal de Novo Horizonte do Sul, município pertencente a Comarca de Ivinhema, onde o Promotor de Justiça, Daniel do Nascimento Britto, reunido com os vereadores daquela Casa de Leis, entregou recomendação no sentido de que os camaristas promovam, no prazo de 30 dias, alteração das Leis Complementares Municipais n. 66/2015 e 67/2015.De acordo com o Promotor, em atenção a diretrizes delineadas nos Encontros do Grupo de Trabalho do Patrimônio Público, realizadas no ano de 2017, restou estabelecido, atuação uniforme dos membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, para fins de promoverem o acompanhamento dos atos para criação, instituição e estruturação das Procuradorias dos Municípios e das Câmaras Municipais.Em razão disso, no âmbito da 1ª Promotoria de Justiça de Ivinhema, foi instaurado o Procedimento Administrativo n. 09.2017.00003394-6, sendo que, por ocasião da análise das Leis Complementares acima mencionadas, as quais dispõem sobre o plano de cargos e carreiras da Câmara Municipal de Novo Horizonte do Sul, identificou-se que, não obstante exista previsão nas Leis de um cargo de Procurador Jurídico, sua investidura se dá como “função de confiança”, devendo o cargo ser ocupado por servidor público efetivo, desde que inscrito na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).Entretanto, para o Promotor de Justiça a forma para provimento do cargo de Procurador Jurídico da Câmara, prevista nas referidas Leis Complementares, se mostra, inconstitucional e ilegal, na medida em que, autoriza que servidor público efetivo, aprovado em concurso para cargo distinto, possa exercer, sem aprovação prévia em concurso público específico, o cargo de Procurador Jurídico.“As referidas normas são flagrantes burla a exigência constitucional da investidura em cargo ou emprego público, isso porque, dispensa, injustificadamente, a necessária submissão prévia do interessado, a concurso público específico de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego”, segundo o membro do Ministério Público Estadual.Nesse sentido, finaliza o promotor salientando que a manutenção da forma de investidura e provimento ao cargo de Procurador Jurídico, além de burlar a regra constitucional de investidura em cargos públicos, legítima, ilegalmente, o desvio de função, na medida em que autoriza que servidor público efetivo aprovado em concurso público distinto, ocupe cargo sem aprovação prévia em concurso específico.Depois da reunião ficou ajustado que no prazo de 10 dias, os vereadores, após deliberação, comunicarão o MPE sobre o acatamento ou não da justificação. (Com MPE)
MPE recomenda Câmara de Novo Horizonte do Sul a alterar lei e criar cargo de procurador jurídico
Redação,
15/03/2018 às 03:00 •