Resolução proíbe funcionamento de salão de beleza anexo a residencias. Uma nova resolução que regulamenta o funcionamento de serviços de estética e embelezamento em Campo Grande pode fazer com que a maioria dos salões de beleza existentes na Capital tenham de fechar as portas. Não será mais permitido que esses estabelecimentos funcionem anexos às residencias.Hoje, a estimativa é de que cerca de 60% dos salões de beleza existentes na Capital, em sua grande maioria na periferia, funcionam de forma “improvisada”. Por sua vez, acabam se tornando uma extensão da residência do proprietário ou locatário.Conforme a resolução que visa estabelecer um padrão de funcionamento para esse tipo de estabelecimento, “os serviços de estética e embelezamento deverão ser independentes de residência e não servir de passagem para outro local”.O regulamento é aplicável a todo estabelecimento que realiza atividades de cabeleireiro, barbearia, depilação (exceto depilação a laser), manicure e pedicure, podologia, serviços estéticos faciais, corporais e terapias capilares, e outras atividades similares.Com mais de 45 anos atuando no ramo, a empresária “Fatinha”, como é conhecida, reconhece que a nova resolução irá impactar diretamente no ramo. A empresária é uma das centenas de pessoas que fazem da casa uma extensão do trabalho. Apesar de ser “alvo” da nova regra, a empresária vê as normas com bons olhos e diz que não há problema em se adequar.Empresária acredita que novas regras devem movimentar setor. “Eu acredito que isso vai prejudicar muita gente. Porque você vai no bairro e a maioria dos salões funcionam junto a casa de alguém. E isso terá que mexer com toda uma estrutura. Mas, eu não vejo problema de me adequar. Se precisar colocar um muro separando a casa do salão eu faço”, disse.A resolução prevê ainda que as instalações prediais de água, esgoto, energia elétrica, proteção e combate a incêndio, telefonia, acessibilidade e outras existentes, deverão atender às exigências dos códigos de obras e posturas locais, assim como às normas técnicas pertinentes a cada uma das instalações. Além disso, as instalações elétricas deverão possuir fiação embutida, tomadas com indicação de voltagem e quadro de força devidamente identificado com acesso desobstruído.O ambiente destinado à recepção/sala de espera deverá ser de fácil acesso, com ventilação e iluminação que garantam conforto térmico. Deverão ser disponibilizados água potável e copos descartáveis, além de coletor para lixo com saco plástico, com cadeiras ou similares, em número suficiente para atender a demanda diária.As instalações sanitárias deverão possuir piso de material liso, resistente, antiderrapante e de fácil higienização, paredes também de material liso, resistente, impermeável e de fácil higienização. Estas instalações deverão ser providas de pia lavatório com suporte para toalha de papel e dispensador de sabonete líquido, vaso sanitário dotado de assento com tampa, recipiente coletor de lixo com saco plástico, tampa e acionamento não manual. Quando albergadas em shopping/centros comerciais, as instalações sanitárias destinadas ao público poderão ser as coletivas do local.Os sanitários/vestiário de funcionários deverão ser em quantidade suficiente e providos de vaso sanitário com assento e tampa, pia lavatório com dispensador de sabonete líquido e suporte para papel toalha, lixeira com tampa e acionamento não manual e armário para guarda de pertences.Conforme a resolução será concedido um prazo de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação, para que as adequações sejam feitas.