O TRE-MS ( Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) definiu a data de 15 de maio para acontecer a eleição suplementar dos cargos de prefeito e vice-prefeito da cidade de Angélica.A eleição suplementar foi convocada depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou o recurso eleitoral e manteve o indeferimento da candidatura do ex-prefeito João Cassuci (PDT), eleito sub judice nas eleições 2020.Com a decisão, os votos do candidato foram anulados e agora os 8.571 eleitores da cidade voltarão às urnas. Como o pedetista não foi diplomado devido à pendência judicial ficou impedido de tomar posse. Dessa forma, assumiu a chefia do Executivo municipal o presidente da Câmara, vereador Geraldo Rodrigues, o Boquinha (PSDB).No documento, o presidente da Corte eleitoral sul-mato-grossense, desembargador Paschoal Carmello Leandro, também definiu as datas das convenções partidárias, que serão entre os dias 08 e 14 de abril, com registros das candidaturas até 17 de abril.De acordo com o despacho, poderão concorrer aos cargos, eleitores e eleitoras que tiveram domicílio no município de Angélica até 15 de novembro de 2021. Também vão ter que comprovar que estiveram com a filiação partidária deferida no mesmo prazo.João Cassusi (PDT) eleitor sub judice em 2022 InelegívelJoão Cassuci foi condenado por crime contra o sistema financeiro nacional. Em 2006, quando era prefeito de Angélica, ele foi acusado pela PF (Polícia Federal) de desviar recursos do Pronaf (Programa Nacional de Agricultura Familiar).O pedetista acabou condenado em 2016. No processo, ficou comprovada a obtenção ilegal de financiamentos do Pronaf mediante fraude e cadastros falsos. Depois que a verba do programa era liberada pelo Banco do Brasil na conta dos “laranjas” do grupo, o dinheiro era repassado imediatamente para João e os outros acusados.A condenação o fez cair na Lei da Ficha Limpa, tornando-o inelegível a partir de 2018. Nesse entendimento, a Justiça Eleitoral indeferiu a candidatura de Cassuci. Ele recorreu até o TSE, mas o ministro Alexandre de Moraes não conheceu da ação direta de inconstitucionalidade e manteve a decisão anterior, que tornou o ex-prefeito inelegível.