Publicado em 26/09/2016 às 03:00,

Deodápolis: Prefeitura convoca parte de aprovados em concurso realizado em 2016

Redação,
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(Foto: Divulgação)
A Prefeitura Municipal de Deodápolis publicou esta semana no Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul) dois editais que convocam parte dos aprovados no concurso publico realizado pelo poder executivo em 2016. Diante da publicação que ocorreu no Diário Oficial da última terça (21), os convocados deverão apresentar a documentação solicitada no prazo de trinta dias para assumirem as vagas pelos quais foram aprovados. Após a apresentação da documentação original, os convocados passarão por uma pericia médica no dia 17 de outubro, das 08 às 12h00min no ESF Central. Abaixo, veja a relação de documentos necessários para apresentação e ainda os respectivos links com os editais e os nomes dos convocados:DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA: ORIGINAIS.01 Foto 3 X 4;Certidão Negativa de Antecedentes Criminal da Justiça Estadual e Federal (domicílio dos últimos 5 anosDeclaração de Bens e Valores com reconhecimento de assinaturas.PERÍCIA MÉDICA: Será realizada somente no dia 17 de outubro de 2016, das 08h00min até as 12h00min, no ESF - central (na Rua Eraldo Rodrigues da Silva, sn – centro de Deodápolis - MS).Comprovantes de Residência, Endereço Atual.Obs: os Candidatos deverão apresentar os documentos exigidos no Edital e ainda:01 FOTOCÓPIA LEGÍVEL:Cédula de Identidade (RGCadastro de Pessoa Física (CPFCertidão de Nascimento ou Casamento;Certidão de Nascimentos dos Filhos Dependentes;Carteira de Vacina dos Filhos menores de 06 (seis) anos;Cartão de Inscrição do PIS ou PASEP;Título de Eleitor e último comprovante de quitação Eleitoral votação (2014Certificado Militar (para o sexo masculinoCertificado de Escolaridade (Exigida para o cargo para qual foi feito o concurso;Comprovante do Conselho da Categoria (quando for o caso) e comprovante de pagamento da anuidade;Declaração de que não exercer cargo/função, emprego ou função pública e não acumular proventos de aposentadoria na administração pública federal, estadual ou municipal, salvo as exceções previstas na Constituição Federal;Declaração de que não ter sofrido penalidade de demissão, por justa causa, de órgão ou entidade da administração pública municipal, estadual ou federal.(Com Impacto News)