Antes de sair do Poder Executivo, a Prefeita Maria Viana publicou no Diário Oficial da Assomasul a Lei Complementar 004/2016 que altera a Lei Complementar 002/2012 e regulamenta as multas que deverão ser aplicadas com base no Código de Posturas do Município.O Código de Posturas foi aprovado em 2012 na época do Ex-Prefeito Manoel José Martins. Em 2013, a Ex-Vereador Karen Ramsdorf promulgou a lei que passou a estar vigente, porém sem a regulamentação do valor de multas, a aplicabilidade das normativas se inviabilizou. Sancionada neste dia 05 de dezembro de 2016, a Lei Complementar cria os mecanismos necessários para a aplicação do Código de Posturas.Segundo a Lei Complementar, as multas serão aplicadas em valores fixados conforme o estipulado no Código Tributário do Município com base na unidade denominada ‘Unidade Fiscal de Deodápolis’.Quem não quitar as multas no prazo legal será inscrito em dívida ativa com o município. Nesta semana, o Prefeito Valdir Sartor publico o Decreto de nº 003/2017 que fixa em R$ 4,88 cada unidade fiscal de Deodápolis (UFID). O valor é referente a 20% do valor da unidade fiscal do estado (UFERMS).Clique aqui e veja o valor das multas! http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/materia/136FB734(Impactonews)