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IPVA: Veículos com mais de 20 anos são isentos do imposto

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(Foto: Divulgação)
Até 2015 os veículos que tinham mais de quinze anos estavam isentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Mato Grosso do Sul, no entanto, o benefício passou a valer apenas para veículos com mais de 20 anos. Para quem já possuía a gratuidade, o benefício permaneceu inalterado.Conforme o Secretário de Fazenda Marcio Monteiro, em 2015 quando houve a mudança na redação da Lei, os carros fabricados em 1999 já estavam isentos. Então, esse veículos que já possuíam o benefício não poderiam passar a ser tributados e permanecem com a isenção no lançamento dos boletos de IPVA 2016, devido ao direito adquirido.Agora, os veículos fabricados a partir do ano 2000, que se tornariam isentos, passaram a pagar o tributo por mais cinco anos, devido à mudança. Então, todos os carros com ano de fabricação de 2000 para cá são tributados. E esse carro, fabricado no ano 2000, vai adquirir o status de isento em 2020 e deixa de pagar o IPVA apenas em 2021, explica Monteiro.Dados da Sefaz apontam que com a medida, 129 mil carros passaram a pagar o IPVA por mais mais cinco anos. Entretanto, o carro vai perdendo valor com o passar dos anos, então proporcionalmente esse contribuinte vai pagar menos, frisou o secretário.Veja abaixo outras condições para isenção do IPVA:Carros de passeio mantêm a isenção total no primeiro ano; Veículos adaptados para portadores de deficiência, veículos com potência inferior a 50 cilindradas, táxis, máquinas agrícolas; Embarcação de pescador profissional, pessoa física, por ele utilizada individualmente na atividade pesqueira; ônibus de transporte coletivo urbano, que tenha rampa ou outro equipamento especial de ascenso e de descenso para deficiente físico; triciclo e o quadriciclo de uso individual para deficiente físico; veículos destinados exclusivamente ao socorro de feridos e doentes e os destinados ao combate de incêndios, quando não pertencente à pessoa imune.Também são isentos do pagamento do IPVA os veículos aéreos, aquáticos e terrestres de propriedade do governo em qualquer esfera, das autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público, dos partidos políticos, dos sindicatos, dos templos de qualquer culto e das instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos.Podem pedir isenção do imposto veículos de propriedade de missões diplomáticas.