Publicado em 06/10/2017 às 03:00,

Refis é sancionado e começa dia 16 com descontos de até 95% em juros e multas

Redação,
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(Foto: Divulgação)
Deputados aprovaram projeto e govenador sancionou lei nesta sexta-feira O Programa de Refinanciamento do Governo do Estado foi sancionado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB). A publicação foi divulgada no Diário Oficial desta sexta-feira (06). O Refis possibilita ampliação de prazos e descontos de até 95% em multas e juros e estará à disposição para renegociação dos contribuintes inadimplentes entre 16 de outubro e 15 de dezembro.A expectativa do governo é arrecadar de imediato ao menos R$ 100 milhões na primeira fase de renegociações. Esse dinheiro servirá para “reforçar o caixa”, visando o pagamento do 13º salário dos servidores estaduais no fim do ano. Um gasto aproximado de R$ 400 milhões. “É uma oportunidade que o governo está oferecendo, com condições extremamente vantajosas”, disse o governador, anteriormente.Segundo a Procuradoria-Geral do Estado, a dívida ativa de MS é de cerca de R$ 7,1 bilhões. Desses, R$ 6,4 bilhões são considerados “dívida podre” (de difícil recuperação) e R$ 700 milhões recuperáveis, a meta do governo com a medida.Somente neste ano, ações de cobrança da PGE resultaram em R$ 30,9 milhões recuperados aos cofres públicos estaduais, 87,5% a mais em comparação com toda a arrecadação com cobranças no ano passado, R$ 16,5 milhões.COMO FUNCIONARÁOs débitos tributários de ICMS terão descontos de 90% da multa e dos juros para o pagamento à vista e ampliação de até 36 vezes para o parcelamento. Somente quem optar por pagar suas dívidas à vista terá direito ao desconto máximo. Para parcelamento entre duas e seis vezes, será concedida redução de 75%. Pagará 60% menos quem dividir entre sete e 18 vezes. Os contribuintes poderão parcelar as dívidas em até 36 vezes, com redução de 50% da multa e dos juros. Também foi prorrogado o prazo para o pagamento do ICMS para empresas inscritas no Simples Nacional.Para essa categoria, o contribuinte que optar pagar parcela única terá desconto de 95% na multa e nos juros; 80% para duas e seis parcelas – inicialmente, o desconto era de 75% –; redução de 65% entre sete e 15 parcelas; e parcelamento em até 30 vezes, com desconte de 55% na multa e nos juros. O número máximo de parcelas eram 24, no projeto inicial.Também visando atender a um pedido dos empresários, o Refis agora prevê que, se a adesão ao programa ocorrer até no dia 31 deste mês, o valor poderá ser parcelado em até três vezes, mantendo o desconto de 90% (ICMS) e 95% (ICMS do Simples Nacional): a primeira parcela deverá ser paga em 31 de outubro; a segunda em 15 de novembro e a terceira em 15 de dezembro. Já se a adesão ocorrer até 30 de novembro, os débitos poderão ser pagos em duas vezes: a primeira parcela em 30 de novembro e a segunda em 15 de dezembro. O programa ainda prevê descontos e parcelamentos de débitos referentes ao ITCD. Para esse tributo, contribuintes com dívidas até 31 de dezembro do ano passado poderão parcelá-las em até duas vezes mensais, com redução de 90% da multa e dos juros, e de três a seis vezes mensais, com redução de 75% da multa e dos juros.Os mesmos benefícios valem para dívidas de IPVA, que poderão ser parceladas em até duas vezes, com desconto de 90% na multa e nos juros, e em até seis vezes, com desconto de 75%. A expectativa é de que o programa, aliado ao projeto de lei que cria o Fundo de Amparo à Indústria (FAI), gere uma arrecadação extra de R$ 220 milhões. (Correio do Estado)