Judiciário vai levar casal a júri popular. A 1ª Câmara Criminal negou recurso e manteve decisão de levar a júri popular o casal denunciado pela morte da filha, de apenas um mês. Em janeiro do ano passado, o homem, de 22 anos, e a mulher, de 20 anos, tiraram filha pré-matura do hospital e levaram para a casa, contrariando recomendações médicas e abrindo mão de tratamento adequado. A criança morreu em seguida, por asfixia.De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a dupla responde por homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. Consta na denúncia que a mulher alimentou a criança com uma mamadeira, porém, como a vítima, além de premetarua, era portadora de hidrocefalia, a alimentação deveria ser feita por sonda.TRATAMENTODe acordo com os autos, a mãe da criança, mesmo ciente dos cuidados especiais que a filha necessitava, do perigo de desnutrição e da sonda ser indispensável para alimentação, formulou pedido de alta médica a revelia para retirar a menor do hospital contra a indicação médica, levando-a para a casa onde residia com o pai da vítima e assumindo dolosamente o risco de morte. O denunciado aderiu à conduta da companheira, mantendo a criança longe dos cuidados médicos.Segundo o processo, os réus retiraram a sonda da menina, passando a alimentá-la por meio de mamadeiras, ignorando as recomendações médicas e cuidados especiais imprescindíveis à sobrevivência da menor, e causando a morte da filha por broncoaspiração por meio líquido, conforme laudo de necrópsia, que também atestou a desnutrição da vítima.Para o juízo singular, o crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, pois um bebê não tem condições de se defender, além do que os pais teriam forçado sua morte ao atendê-la com desprezo, evitando, de forma intencional, cuidados básicos de alimentação e sobrevivência.Diante da pronúncia, o pai recorreu alegando que a prova testemunhal indica que ele nunca foi ao hospital ver a criança ou mesmo se prestou a cuidar ou garantir a sobrevivência e cuidados da menor, tendo a responsabilidade recaído sobre a mãe da vítima e, mesmo assim, ela insiste em transferir a responsabilidade para ele.Afirma ainda que, apesar de ter sido o último a cuidar da criança antes de sua morte, a mãe é quem foi omissa em prestar os devidos cuidados, já que deixou a filha com terceiros para ir a uma festa. A atitude negligente de retirar a sonda de alimentação da criança não pode lhe ser atribuída, logo, pede a impronúncia por ausência de indícios de autoria.Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Maria Isabel de Matos Rocha, destaca que os indícios são suficientes para a pronúncia, não necessitando de provas, pois cabe tão somente ao júri tal análise e, no caso, a materialidade está comprovada pelo laudo que atestou a causa da morte.Afirma a desembargadora que não há circunstância apta a afastar a responsabilidade penal dos réus, pois há indícios que assumiram o risco da morte ao retirarem a vítima do hospital contra a recomendação médica, bem como deixarem de observar a cautela necessária na alimentação do bebê.“A existência do fato é inconteste e existem indícios suficientes da participação dos recorrentes no crime que lhes é imputado. Assim, outra medida não caberia que não a pronúncia dos acusados, devendo a matéria ser apreciada e decidida pelo corpo de sentença do Tribunal do Júri, razão porque não procedem os recursos”.
1ª Câmara Criminal mantém pronúncia de casal acusado matar filha
Redação, TJMS
24/11/2017 às 02:00 •