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Acusado de matar família queimada é condenado a 135 anos de prisão

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(Foto: Divulgação)
Após 14 horas de julgamento, o réu Edson da Silva, 33 anos, foi condenado a 135 anos de reclusão em regime fechado, por matar as vítimas Rosângela dos Santos Arantes, 53 anos (sogra Vanusa Dos Santos Arantes, 27 anos (companheira Alessandro dos Santos Jerônimo (cunhado Thiago Gerônimo dos Santos (enteado S.S.S., 5 anos (enteada) e E.S.S., 10 meses (filha), mediante a golpes da arma branca e, incêndio na residência, o que causou morte por asfixia.Edson da Silva também subtraiu para si o valor em dinheiro de aproximadamente 50 mil reais, pertencente à sogra Rosângela dos Santos Arantes.O julgamento foi realizado no Tribunal do Júri de Amambai e presidido pelo Juiz de Direito Pedro Henrique Freitas de Paula.A acusação foi feita pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, representado pelo Promotor de Justiça Luiz Eduardo Sant’Anna Pinheiro e pelo Promotor de Justiça Substituto Adriano Barrozo.O Ministério Público Estadual afirmou haver prova da materialidade delitiva e indícios suficientes da autoria do acusado para sua pronúncia, quanto aos homicídios, assim como as qualificadoras referentes ao motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e emprego de meio cruel. Quanto a vítima Rosangela dos Santos Arantes afirmou que, apesar do fato estar corretamente descrito na peça acusatória, ocorreu equívoco quanto ao tipo penal imputado, tratando-se de dois delitos distintos, especificamente o roubo e homicídio (CP, art. 121, §2º, I, III e IV) e não apenas de latrocínio.Ainda, aduziu que os seis homicídios foram praticados pelo réu mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, conforme descrito na denúncia, em que pese não ter dela constado a qualificadora respectiva, prevista no inciso IV, do §2º, do artigo 121, do Código Penal.Já a defesa foi feita pelo Defensor Público Daniel de Oliveira Falleiros Calemes que, por sua vez, pugnou pela absolvição e, subsidiariamente, pelo afastamento da qualificadora referente ao motivo torpe.O Conselho de Sentença, por maioria de votos declarados, reconheceu a materialidade, a autoria do acusado quanto à morte das vítimas Vanusa dos Santos Arantes, Alessandro dos Santos Jerônimo, Tiago Geronimo dos Santos, S.S.S., E.S.S. e Rosângela dos Santos Arantes. Além disso, reconheceu ter o acusado cometido o delito por motivo torpe, utilizando-se de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa das vítimas.CasoNo dia 2 de maio de 2014, por volta das 8 horas, no centro de Coronel Sapucaia, Edson da Silva matou as vítimas. No dia e local dos fatos, por volta das 2 horas, Edson da Silva e Vanusa dos Santos Arantes iniciaram uma discussão, tendo em vista que ela teria o traído, enquanto Edson estava preso na cidade de Ponta Porã/MS.Conforme consta nos autos, Vanusa confessou a traição, com uma pessoa conhecida como Correio, posteriormente identificado como Lídio Miranda Ferreira dos Santos, informando que Lídio seria o verdadeiro pai biológico da menor E.S.S.A relação do casal era muito conturbada e Vanusa tinha, até pouco antes de sua morte, registrado cerca de seis ocorrências policiais contra o companheiro.Diante de tal situação, Edson desenvolveu e consolidou uma vontade em se vingar de Vanusa da pior forma possível, destruindo sua vida, bem como a eliminando a existência de todos os seus familiares.Quando Vanusa adormeceu, armado com um pedaço de viga de madeira, Edson da Silva teria se dirigido até a cama do casal e desferido um golpe contra a cabeça da esposa.Ao perceber o barulho, a mãe da Vanusa, Rosângela, teria saído do quarto para ver o que estava ocorrendo, quando também acabou agredida com uma paulada na cabeça.Fator semelhante aconteceu, com o cunhado do acusado, Alessandro, que teria sido atingido no braço e no pescoço pelo pedaço de madeira, vindo à exemplo das demais vítimas, ficar desacordado.(Assecom / MPMS)