A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan) prossegue com a operação para fiscalizar o transporte em Mato Grosso do Sul.O principal objetivo é conferir se o serviço está sendo oferecido de forma adequada nas viagens intermunicipais. Os fiscais também irão coibir o transporte irregular.Desde o dia 21 de dezembro, a fiscalização foi intensificada em alguns dos principais terminais rodoviários, próximos a entroncamentos e em acessos a cidades que costumam ser mais procuradas pelos passageiros nesse período.“As ações estão intensificadas especialmente no embarque e desembarque em Campo Grande, na Grande Dourados e região Sul, e na região Norte”, informa o Diretor e Normatização da Agepan, Ayrton Rodrigues. “Estamos fiscalizando o cumprimento das normas pelas empresas e operadores autônomos regularizados, e combatendo o transporte irregular”.Com o aumento da demanda por viagens nessa época de festas e feriados, os fiscais conferem, entre outros itens, se as empresas estão utilizando os veículos certos para cada característica de linha, se os ônibus não estão circulando indevidamente com passageiros em pé ou sem os bilhetes de passagem.A atenção também está voltada para reprimir o transporte clandestino por operadores não autorizados e a prática de linha irregular por transportadores que só detêm autorização para o transporte na modalidade de fretamento. No primeiro dia de operação, foram feitas quatro autuações a dois micro-ônibus que faziam o trecho Campo Grande – Bonito com a cobrança individual de passagem.“É importante destacar que o transporte compartilhado só é permitido para grupo fechado, que comprovadamente está em viagem de interesse comum e, nesse caso, contrata formalmente aquela viagem no tipo fretamento. Já o passageiro individual, seja morador da cidade ou viajante a passeio, tem à disposição as linhas regulares, e não deve aceitar ser aliciado por um transportador irregular”, orienta o diretor da Agepan. “O transporte devidamente autorizado é a garantia de segurança, de cumprimento dos horários, de respeito aos direitos do passageiro”.