Publicado em 21/02/2022 às 03:00,

Agesul-MS é condenada em R$ 60 mil por capotamento na MS-295

Redação,
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(Foto: Divulgação)
A Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) foi condenada ao pagamento de R$ 60 mil em indenização, por danos morais e materiais, a um trabalhador de Mato Grosso do Sul que foi vítima de acidente de trânsito na rodovia MS-295, na região de Amambai. Ele capotou com o veículo em razão de vários buracos na pista.Foto anexada ao processo mostra buracos no local do acidente Consta nos autos do processo que os fatos ocorreram no dia 27 de julho de 2015. Na ocasião, o auxiliar de oficina metalúrgica seguia com a família em um veículo Gol, pela MS-295, quando nas proximidades do quilômetro 68, atingiu dois buracos na pista. O impacto estourou os pneus do veículo, fazendo com o que o motorista perdesse o controle da direção.O carro acabou capotando diversas vezes, deixando os ocupantes feridos. Assim, o motorista decidiu acionar a Justiça, alegando que a Agesul deveria ser responsabilizada pelo péssimo estado de conservação da via. Disse ainda que os cinco ocupantes do gol ficaram retidos no veículo capotado por mais de uma até chegada do socorro. A esposa dele estava grávida.A Agesul disse que não houve perícia no local do acidente e que as fotos não comprovavam as alegações da vítima, uma vez que não apresentavam depressão ou obstáculos na pista que impedissem a percepção dos buracos. Disse ainda que o motorista agiu de forma imprudente, pois transitou em velocidade incompatível.Por fim, alegou que a culpa do acidente foi exclusivamente do motorista e, neste sentido, pediu que as acusações fossem declaradas infundadas. Ao analisar o caso, o juiz Diogo de Freitas, da 1ª Vara de Amambai, entendeu que a Agesul não foi capaz de comprovar a suposta alta velocidade do carro e, assim, julgou procedente o pedido para condená-la ao pagamento de indenizações.“Assim, afasto o argumento de culpa exclusiva ou concorrente do demandante.A responsabilidade da autarquia estadual, quanto à ausência de reparos na rodovia, já foi decretada em outros processos com fatos semelhantes”, disse. A sentença foi de R$ 45.146,28 por danos materiais referentes ao veículo e mais R$ 15 mil por danos morais, além das custas processuais e honorários advocatícios, tudo devidamente corrigido.