Está publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (28), a Lei 5.221, que inclui as crianças hipertensas, intolerantes à lactose e celíacas no Programa de Alimentação Diferenciada, da Rede Estadual de Ensino.Antes, somente os alunos diabéticos recebiam uma merenda supervisionada por médicos e nutricionistas.Com a lei, a partir de agora, o Poder Executivo, por meio dos órgãos estaduais competentes, deverá elaborar e fornecer, após exame de constatação, uma relação completa de todas as crianças matriculadas nas escolas estaduais, portadoras de patologias, para que possam ser inseridas no programa.A Lei é justificada sob o argumento de que no Estado, existe um grande número de crianças com essas intolerâncias e com o programa, será possível evitar danos à saúde desses alunos.
Alunos intolerantes à lactose e celíacos terão merenda diferenciada em MS
Redação,
28/06/2018 às 03:00 •