Publicado em 30/06/2020 às 03:00,

Auxílio Emergencial: confira quem deverá receber a 4ª parcela do benefício

Redação,
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(Foto: Divulgação)
No momento o Governo Federal está pagando a terceira parcela do Auxílio Emergencial, que foi liberado no dia 27 de junho em Poupança Digital Social e o saque e transferência está programado para o dia 25 de julho seguindo o mês de nascimento dos beneficiários.O presidente Jair Bolsonaro, na sua live do dia 25 de junho, confirmou que o Auxílio Emergencial será prorrogado, para três parcelas escalonadas de R$ 500, R$ 400, R$ 300. Bolsonaro deverá realizar uma cerimônia nesta terça-feira (30) para oficializar a prorrogação do Auxílio Emergencial.O governo liberou no sábado (27) o pagamento da terceira parcela do Auxílio Emergencial e também no mesmo dia foi liberado o pagamento da segunda parcela para quem recebeu a primeiro lote entre os dias 16 e 29 de maio e um novo lote de aprovados que vão receber a primeira parcela agora.Quarta parcelaPelo que deu a entender o presidente na sua live semanal, é que só irão receber a quarta parcela, quem já estiver recebendo ou se cadastrar até dia 2 de julho. A pessoa que não realizar o pedido na data de encerramento, não conseguirá receber o auxílio, que poderá ser de R$ 500, R$ 400, R$ 300.Tudo indica que a quarta parcela do Auxílio Emergencial deva ser depositado somente em agosto. Isso, se lavarmos em conta que a prorrogação do auxílio ainda não foi aprovado.O presidente também foi bem claro, que se os parlamentares aprovarem uma prorrogação do auxílio em R$ 600, ele irá vetar. No momento, ninguém do governo sabe quando começará a ser pago a quarta parcela e os valores corretos a ser pago.Últimos dias para cadastroO cidadão que se enquadra nos critérios de concessão do auxílio emergencial, mas que ainda não solicitou o benefício, deve se apressar. De acordo com a Caixa Econômica Federal, o prazo de encerramento das solicitações termina na próxima quinta-feira, 2 de julho.Após a data, quem não se inscreveu perderá o direito ao recurso. Isso vale para quem é trabalhador informal, desempregado, microempreendedores individuais (MEIs) e contribuintes da Previdência Social.Para esse grupo, o pedido para receber o auxílio é feito por meio de uma autodeclaração disponível no site ou aplicativo da Caixa.