Buscar

Cadastro Ambiental Rural passa a ser obrigatório em 2019; entenda

Cb image default
(Foto: Divulgação)
A inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) passa a ser condição obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2019 para que o produtor rural tenha acesso a transações comerciais e bancárias, como o acesso ao crédito rural e seguro agrícola.A informação foi reiterada na quinta-feira (27/12), em comunicado divulgado pelo Ministério do Meio Ambiente – Serviço Florestal Brasileiro, lembrando que, “conforme previsto no art. 78 – A da Lei nº 12.651/2012, observa-se que o prazo de que trata o § 3º do art. 29 da Lei nº 12.651/2012, após 31 de dezembro de 2018 as instituições financeiras somente concederão crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR”.Ricardo Éboli, diretor-presidente do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), reforça que “o prazo para a inscrição de propriedades rurais no CAR termina em 31 de dezembro de 2018, mas o nosso sistema continuará funcionando e recebendo inscrições. Porém, conforme previsto na Resolução Semac nº 11, há uma penalidade de multa, que varia de 10 a 100 Uferms, de acordo com número de módulos fiscais da propriedade”.O Ministério do Meio Ambiente informa também que “as inscrições no CAR realizadas a partir do dia 1º de janeiro de 2019 continuarão tendo acesso aos benefícios associados às áreas consolidadas, previstas no Capítulo XIII, referentes às Disposições Transitórias, da Lei nº 12.651/2012, não havendo portanto neste momento nenhuma alteração no funcionamento do sistema Sicar”.No Imasul, a inscrição no Cadastro Ambiental Rural é uma condição exigida para que o produtor rural possa realizar uma série de procedimentos em sua propriedade. O cadastro pode ser feito no site, clicando no ícone Cadastro Ambiental Rural – CAR.“Praticamente 90% da área passível de cadastramento em Mato Grosso do Sul já está devidamente inscrita no CAR”, lembra Jaime Verruck, secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar. Até o início de novembro deste ano já foram realizados 62.240 cadastros no CAR no Estado. Do total, 40.578 inscrições são de pequenas propriedades; 11.212 de médias e 10.336 de grandes propriedades. Juntas elas correspondem 31,36 milhões de hectares.Programa de Regularização AmbientalEm relação ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), a adesão poderá ser feita até o final do próximo ano, 31 de dezembro de 2019. A prorrogação do prazo de adesão ao PRA, foi feita pela Medida Provisória n° 867, publicada na quinta-feira no Diário Oficial da União.Ao aderir ao PRA, os proprietários e possuidores rurais estabelecem um plano de recuperação para a adequação ambiental de seus imóveis e, enquanto o compromisso firmado estiver sendo cumprido, ficam isentos de sanções. O prazo máximo para conclusão da regularização ambiental é de 20 anos.As regras para a recomposição das áreas a serem recuperadas são definidas pelos estados e Distrito Federal por meio de regulamentações especificas.