Publicado em 13/04/2015 às 03:00,

Câmara aprova MP que aumenta limite de desconto em folha dos trabalhadores

Redação, Dourados Agora
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(Foto: Divulgação)
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou quinta-feira a Medida Provisória 661/14, que aumenta o limite de descontos autorizados pelo trabalhador na folha de pagamentos para incluir despesas com cartão de crédito. A matéria, aprovada na forma de um projeto de lei de conversão, deve ser votada ainda pelo Senado.O aumento do limite do desconto em folha foi incluído no texto pelo relator da MP, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG). Ele afirmou que atendeu uma reivindicação dos sindicatos trabalhistas, em especial dos aposentados.Segundo ele, a mudança é uma alternativa aos juros abusivos dos cartões de crédito. Caso o aposentado prefira pagar a fatura mínima do cartão de crédito, ele não irá pagar mais 14%, que é um juro abusivo. Ele irá pagar os juros que são o teto do INSS, que permite apenas 3,5% ao mês, declarou.Para viabilizar a votação do texto na comissão mista que analisou a MP, o deputado retirou o assunto principal da matéria – a previsão do uso do superavit financeiro para cobrir despesas primárias obrigatórias, como pagamento de funcionários públicos e benefícios da Previdência. A retirada contou com o apoio do governo devido à falta de necessidade imediata de uso da regra.O relatório de Quintão também incluiu autorização para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) refinanciar contratos relacionados à compra ou leasing de caminhões no âmbito da linha de crédito Pró-caminhoneiro do BNDES.Gastos com cartãoAtualmente, os trabalhadores podem autorizar o desconto relativo a contratos de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil até o limite total de 30%. A MP acrescenta mais 10% apenas para despesas relacionadas ao cartão de crédito, passando o total a ser de 40% da remuneração.Além desses descontos, o trabalhador poderá continuar a autorizar mais 10% do salário em convênios com planos de saúde, farmácias, previdência privada e seguros.Aposentados e pensionistas do INSS igualmente poderão contar com esse aumento de limite de mais 10% do benefício para descontos direcionados exclusivamente ao pagamento de cartão de crédito. Assim, eles poderão autorizar um total de 40% de descontos, frente aos 30% atuais.Quanto ao servidor público civil federal, o Estatuto do Servidor (Lei 8.112/90) remete a um regulamento os critérios para a consignação em folha de pagamentos, sem definir um percentual.O texto da MP especifica que o total será de 40% da remuneração mensal, dos quais 10% exclusivamente para despesas de cartão de crédito.Bloqueio de descontosO relatório também revoga a obrigação de o empregador ou o banco que administra o crédito consignado disponibilizar a opção de bloqueio de novos descontos. Assim, o trabalhador ou o aposentado não terá mais essa ferramenta para evitar a contratação de novos empréstimos.O texto revoga ainda a possibilidade de o empregado solicitar o bloqueio do desconto em folha mesmo sem um mecanismo eletrônico para isso.CaminhoneirosComo parte do acordo feito pelo governo com representantes dos caminhoneiros para encerrar a greve que, no fim de fevereiro e início de março, chegou a bloquear rodovias em 14 estados, o relator incluiu no texto da MP o refinanciamento de parte da dívida na compra de caminhões.A categoria ameaçava entrar em greve novamente após o feriado da Semana Santa.De acordo com o texto aprovado, os caminhoneiros autônomos, as empresas de transporte de carga e as empresas arrendadoras com receita bruta de até R$ 2,4 milhões poderão refinanciar as 12 primeiras parcelas a vencer após a formalização do pedido de refinanciamento.O pedido poderá ocorrer até 31 de dezembro de 2015 para os contratos firmados até 31 de dezembro de 2014.Para essas operações, a União poderá conceder subvenção de juros para que o tomador do empréstimo conte com uma taxa menor que a praticada pelo BNDES.Aqueles com renda anual acima desse montante também poderão refinanciar essas parcelas pelas mesmas regras, exceto com a subvenção de juros (taxas menores). (Agência Câmara)