Publicado em 22/11/2016 às 02:00,

CNJ Serviço: Conheça as novas regras para o pagamento da pensão alimentícia

Redação, Agência CNJ de Notícias
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(Foto: Divulgação)
Em vigor desde março deste ano, o novo CPC (Código de Processo Civil) trouxe importantes mudanças à legislação brasileira, como no pagamento da pensão alimentícia.Além da possibilidade de ter o nome negativado, o valor de desconto em folha de pagamento aumentou.Confira as principais alterações.Proteção ao créditoQuem atrasar o pagamento da pensão pelo período de um mês pode ser cobrado por meio de protesto judicial. Caso não apresente justificativa ou siga devendo, a pessoa pode ter o nome inscrito no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) ou no cadastro do Serasa.Desconto em folha de pagamentoO débito de pensão alimentícia em folha de pagamento é praxe no Brasil, limitado a 30%. O novo CPC permite que o pagamento de valores atrasados também seja cobrado dessa forma, com limite máximo de 50% do salário (Art. 529, §3º).PrisãoCom um mês de atraso no pagamento da pensão é possível pedir a prisão ao juiz responsável pelo caso. O devedor só é solto depois de pagar os valores atrasados.Com relação à pena, ela será de um a três meses em regime fechado, sem possibilidade de alteração, embora separado dos presos comuns.Acordos extrajudiciaisO pagamento da pensão alimentícia pode ser firmado por meio de um compromisso extrajudicial, como a mediação. Nesse caso são válidas as mesmas regras da cobrança judicial.