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Começa a valer lei municipal que prevê multa a quem restringir amamentação

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(Foto: Divulgação)
A partir de agora, estabelecimentos que proibirem ou constrangerem o ato de amamentar em suas dependências poderá ser multado em R$ 500,00. É o que prevê lei sancionada pela Prefeitura de Campo Grande e publicada nesta sexta-feira (09) no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande). Lei semelhante já existe a nível estadual, aprovada ano passado. O texto publicado hoje se refere à campanha “amamentar é um direito”.Já a legislação aprovada na Assembleia, em 2015, estipula multa entre R$ 500 e R$ 1 mil para o estabelecimento que descumprir a determinação. Independente se exista áreas separadas para o aleitamento, a lei determina que o ato deve ser livre, sem qualquer ação discriminatória.