Publicado em 28/11/2016 às 02:00,

Comprou no Black Friday e se arrependeu? Conheça seus direitos

Redação,
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(Foto: Divulgação)
Consumidores que agiram por impulso nas compras da Black Friday ainda podem voltar atrás. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é possível cancelar no prazo de sete dias corridos após a compra ou a entrega do produto, no caso de venda virtual.Não é necessário justificar, pode pedir o cancelamento sem qualquer custo”, informou, em comunicado, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).O e-commerce registrou 2,23 milhões de pedidos durante a última sexta-feira (25), que somaram R$ 1,9 bilhão em vendas, de acordo com dados da empresa de informação financeira Ebit.No caso de o produto apresentar defeito, o prazo para voltar atrás é ainda maior. O Procon-SP lembra que o Código de Defesa do Consumidor prevê 30 dias para reclamações sobre problemas em produtos não duráveis, como roupas e sapatos, e de 90 dias para itens duráveis, como eletrodomésticos e eletrônicos. A reclamação pode ser feita para o próprio comerciante ou para o fabricante. A escolha é do consumidor.Os órgãos de defesa do consumidor recomendam que o pedido de desistência da compra seja documentado (pode ser por e-mail). Se a cobrança for feita mesmo assim, o consumidor pode pedir a devolução do dinheiro e até mesmo cobrar uma indenização do varejista.Reclamações e denúncias no Mato Grosso do Sul podem ser feitas pelo telefone 151 do Procon.(Correio do Estado)