Uma decisão unânime da 3ª Câmara Cível determinou o pagamento de R$ 5 mil de indenização a uma consumidora que teve prejuízos após comprar uma televisão, o aparelho apresentar defeito e passar um ano na assistência técnica. Inicialmente ela havia conseguido R$2 mil, mas com o recurso, a indenização chegou a R$5 mil.Segundo o TJ-MS, a consumidora comprou a televisão nova em janeiro de 2018, mas em março apresentou problemas e ela teve de leva-lo à assistência técnica. O reparo durou mais de um ano e só foi feito em abril de 2019, quando a empresa disponibilizou um novo aparelho.O juízo de 1º grau havia determinado pagamento de R$2 mil por indenização de danos morais. Entretanto, a mulher argumentou que o valor não compensava nem o investido no aparelho, que foi de R$ 2.899,00.O relator do recurso desembargador Dorival Renato Pavan determinou, então, o pagamento da quantia de R$5 mil, considerando que o valor deveria servir para compensação do transtorno e prevenir situações como essa em outras atividades econômicas. Por isso, o desembargador definiu que a medida também tem caráter pedagógico.