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Contra pandemia, MS deve adotar toque de recolher das 20h às 5h 

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(Foto: Divulgação)
Para conter o avanço da pandemia de Covid-19 em Mato Grosso do Sul, o governo do estado deve publicar no fim da manhã desta quarta-feira (10) um decreto com medidas mais restritivas. O G1 teve acesso a minuta do decreto que deve começar a vigorar a partir desta quinta-feira (11). O teor foi confirmado por integrantes do governo. Entre os principais pontos estão:-O toque de recolher que já está em vigor e conforme a bandeira do município varia das 22h ou as 23h e vai até às 5h passa a ser para todo estado das 20h às 5h, exceto para serviços essenciais;-O decreto institui nos fins de semana um regime especial de funcionamento e serviços que não sejam classificados como essenciais. Aos sábados somente poderão manter-se em funcionamento e abertos ao público no período das 5h às 16h e aos domingos: fica vedado o funcionamento e a abertura ao público.;-Durante os horários e dias de funcionamento das atividades e serviços autorizados o estabelecimento deverá limitar a capacidade a no máximo 50% da sua capacidade instalada e o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas presentes no local;-Fica proibida a realização de eventos ou reuniões em clubes, salões, igrejas e afins, onde o espaço físico não permita que o número de pessoas reunidas mantenha um distanciamento social, mínimo, de 1,5 metro; eventos ou reuniões que, em razão da sua natureza, possam gerar aglomeração de pessoas, como festas, celebrações, confraternizações, shows e outras atividades que possam acarretar aglomeração de pessoas;-Fica suspensa a realização de cirurgias eletivas pelos hospitais da rede pública estadual e pela rede contratualizada;-Autoriza a instalação de barreiras sanitárias nos aeroportos e de pontos de fiscalização nas rodovias localizadas no território-sul-mato-grossense;-Prorroga a suspensão das aulas presenciais nas unidades escolares e nos centros da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul e recomenda aos municípios a adoção da mesma medida.O decreto que deverá ser publicado em edição extra do Diário Oficial deve ter validade inicialmente de 14 dias, vigorando a partir de 11 de março.Na terça-feira (9), o governador já havia antecipado que o estado deveria implementar medidas mais restritivas contra a doença. Ele comentou que se pautava em parecer do Centro de Operações de Emergências (COE), que indicou um aumento exponencial do número de óbitos provocados pela doença e crescimento de na média móvel de casos.O governador disse que o COE ainda apontou outros elementos que demonstraram o agravamento da situação, como o uso da totalidade dos leitos de terapia intensiva (UTI) públicos para Covid nas macrorregiões de Campo Grande e Dourados, além da nova variante do coronavírus, a P1, que provoca uma contaminação maior do vírus, já ter sido detectada no estado.Relação de atividades e serviços essenciais-Assistência à saúde, incluídos serviços médicos, odontológicos (somente urgência e emergência), fisioterapêuticos e terapeutas ocupacionais e hospitalares-Assistência social a vulneráveis-Segurança pública e privada-Defesa civil-Transporte e entrega de cargas-Transporte coletivo intermunicipal de passageiros-Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo-Coleta de lixo-Transporte coletivo-Telecomunicações e internet-Serviço de call center-Abastecimento de água-Esgoto e resíduos-Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica-Produção, transporte e distribuição de gás natural-Iluminação pública-Indústria e comércio de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas-Serviços funerários-Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares-Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias-Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animaisInspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal-Vigilância agropecuária-Controle e fiscalização de tráfego aéreo, aquático ou terrestre-Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados-Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades essenciais-Fiscalização tributária e aduaneira-Transporte de numerários-Mercado de capitais e seguros-Fiscalização ambiental-Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados-Monitoramento de construções e barragens-Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações)-Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos lavouras temporárias e permanentes-Serviços mecânicos em geral-Comércio de peças para veículos de toda natureza-Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral-Centrais de abastecimentos de alimentos-Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos de atividades essenciais e de baixo risco-Serviços de entrega de alimentos, produtos de higiene e medicamentos-Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral-Serviços delivery em geral-Drive Thru para alimentos e medicamentos-Frigoríficos, curtumes, produção de artefatos de couro-Extração mineral-Indústria têxtil e confecções-Serrarias, marcenarias, produção de papel e celulose-Industrialização e distribuição de produtos à base de petróleo-Indústrias do segmento de plástico e embalagens-Produção de cimento, cerâmica, artefatos de concreto-Indústria metalúrgica-Indústria química-Consultorias, serviços contábeis e advocatícios, imobiliária e corretagem em geral-Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas-Usinas e destilarias de álcool e açúcar-Serviços cartoriais-Atividades da Justiça Eleitoral, incluídas a preparação e a realização dos pleitos-Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização-Educação dos níveis fundamentais e médio, em formato presencial-Educação de nível superior e pós-graduação, em formato presencial-Parques públicos