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Convênio entre Incra e Governo do Estado vai acelerar e melhorar reforma agrária no MS

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(Foto: Divulgação)
Uma série de atividades do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) será executada pelo Governo de Mato Grosso do Sul. Entre elas estão vistorias, avaliações de imóveis para a reforma agrária e até mesmo questões relacionadas com o meio ambiente, nos 202 projetos de assentamentos do órgão no MS.Para tanto, será assinado amanhã (sexta-feira 11) no auditório da Governadoria, Parque dos Poderes, às 14h30min, convênio pelo governador, pelo presidente do Incra, além do superintendente do Incra e do secretário da Produção e Agricultura Familiar, respectivamente, Reinaldo Azambuja, Leonardo Góes Silva, Humberto Cesar Mota Maciel e Fernando Lamas.Segundo Humberto Maciel, o acordo abrange todas as atividades afins do Incra no Estado “de forma a agilizar, melhorar e desenvolver a reforma agrária no MS, inclusive as mais complexas constantes na regulação e ordenamento fundiário”. Ele explicou que o tratado tem duração de 24 meses podendo ser renovável e começa a ser praticado a partir do próximo dia 20. “As vantagens desse acordo são as melhores possíveis e serão sentidas assim que os trabalhos começarem. Tivemos uma experiência como trabalho da Polícia Ambiental no assentamento Santa Mônica, com a participação da guarda mirim florestal”.Contendo dez cláusulas, o convênio esclarece que compete ao Incra-MS “prestar orientações sobre procedimentos aos profissionais alocados por força institucional de exercício, atribuições e competência, nos assuntos relativos às atividades, acompanhar e fiscalizar a execução das atividades desempenhadas pelos profissionais e cobrir despesas com os deslocamentos, alimentação e pousada dos servidores do Estado, até os locais onde serão exercidas as ações previstas”. O documento afirma também que “compete ao Estado responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária dos seus profissionais envolvidos no objetivo deste acordo, inclusive os decorrentes de eventuais demandas judiciais, bem como todos os ônus tributários ou extraordinários decorrentes da execução deste Termo”.