Uma criança que estava abrigada em uma instituição de Vitória será indenizada em R$ 7.5 mil por danos morais após ter sido devolvida pelo candidato a adoção no período da guarda provisória.O caso foi resolvido pela Defensoria Pública Estadual do Espírito Santo através de um acordo realizado entre representantes do abrigo e o candidato a adoção. Os trabalhos foram realizados pelo Núcleo de Solução Extrajudicial de Conflitos e Triagem da Defensoria em VitóriaEntenda o casoA criança, atualmente com 10 anos, passou por um estágio de convivência de três meses com o candidato a adotá-lo, e permaneceu na companhia do candidato a adoção sob guarda provisória por decisão da 1ª Vara da Infância e Juventude de Vitória durante pouco menos de um mês, logo após ser devolvido ao abrigo.Por conta da nova rejeição, a criança regrediu em seu tratamento psicológico e passou a necessitar de acompanhamento médico constante, sofrendo significativo abalo moral, segundo informações da equipe interprofissional da instituição.Os gastos do abrigo com a criança aumentaram, o que levou o ex-guardião a pagar R$ 7.5 mil de indenização por danos morais, de forma a compensá-lo pela dor sofrida.Segundo informações publicadas no site da Defensoria, o valor será usado para promover o bem-estar da criança, sendo que o representante da instituição de acolhimento se comprometeu a prestar contas ao ex-adotante semestralmente acerca da utilização da referida quantia. “Na fixação do montante indenizatório foram consideradas as condições econômicas do devedor, as novas necessidades da criança geradas por sua frustração, bem como a redução de suas chances de nova adoção”, esclareceram as defensoras públicas que acompanharam o caso Thaiz Onofre e Keyla Marconi.Os profissionais do abrigo adiantaram que, agora, a criança só conseguirá ser adotada por pretendentes estrangeiros, uma vez que os adotantes brasileiros têm preferência por crianças mais novas.“O valor acordado ficou bem próximo das condenações judiciais fixadas em casos similares pelos tribunais pátrios, com a vantagem de ter sido uma decisão consensual, construída pelas próprias partes envolvidas e com recebimento imediato do valor, sem a revitalização da criança e o desgaste emocional, financeiro e de tempo acarretado por um processo judicial”, explicam as defensoras.
Criança devolvida para adoção será indenizada em R$ 7.5 mil
Redação, FOLHA DE VITÓRIA
10/08/2016 às 03:00 •