Diante das quedas de energia que têm ocorrido, especialmente, em consequência das chuvas, em Campo Grande, a população precisa se atentar para direitos como consumidora. Para isso, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) faz alerta.Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução Normativa nº 499/12 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), com relação a problemas com equipamentos, ocasionados por causa da interrupção de energia, a responsabilidade pelo reparo dos danos é da concessionária: na Capital, a Energisa. O instituto orienta que solicitação de ressarcimento deve ser feita nos canais de comunicação da distribuidora (telefone, postos de atendimento ou site da empresa). Segundo explica o gerente técnico do Instituto, Carlos Thadeu de Oliveria, são 10 dias corridos (a partir da data do pedido de ressarcimento) para que aconteça a inspeção. “Mas se o aparelho danificado for utilizado para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, o prazo cai para um dia útil”. Após a vistoria, a empresa tem até 15 dias corridos para responder ao consumidor se o pedido será atendido.Em caso de ressarcimento, o cliente pode receber em dinheiro, optar pelo conserto ou pleitear a substituição do equipamento dentro de 20 dias, a partir da resposta da distribuidora. Já em caso de negativa, o consumidor deve ter atenção as razões expostas pela empresa. Vale lembrar que ela só fica isenta se for comprovado defeito na instalação, uso incorreto do equipamento, ou mesmo se o aparelho for consertado antes do período de vistoria (restrição considerada abusiva pelo CDC).O Código ainda resguarda o consumidor em relação a danos imateriais, como por exemplo, em casos em que há prejuízos na execução de um trabalho. Nesses casos, é possível solicitar reparação junto à concessionária ou mesmo procurar um órgão de defesa do consumidor e em última instância recorrer à Justiça.Ainda de acordo com o Idec, interrupções repentinas do serviço podem proporcionar desconto na conta de luz. Existem limites, determinados pela Aneel, para duração das quedas de energia e de quantas vezes essas interrupções podem ocorrer no mês. “Se forem excedidos, os consumidores têm direito a compensação em forma de desconto nas próximas faturas. Esse desconto deve ocorrer no prazo máximo de dois meses a contar do mês em que houve a interrupção”, finaliza o gerente técnico, Carlos Thadeu.(LAURA HOLSBACK, com assessoria de imprensa)
Danos em equipamentos com quedas de energia devem ser ressarcidos
Redação,
24/10/2016 às 02:00 •