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Decreto que exige uso de máscara prevê até interdição de estabelecimentos

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(Foto: Divulgação)
Decreto tornando obrigatório o uso de máscara de proteção individual em todas as cidades de Mato Grosso do Sul, a partir desta segunda-feira (22), foi publicado no Diário Oficial do Estado. Ele estabelece que os responsáveis por órgãos, instituições e entidades públicas, estabelecimentos privados acessíveis ao público e meios de transporte coletivo intermunicipal e interestadual que permitirem a entrada e permanência de pessoas sem máscara estarão sujeitos a penalidades previstas no Código Sanitário do Estado.As punições vão de advertência educativa a interdição, suspensão de venda ou fabricação, cancelamento de registro, interdição parcial ou total, cancelamento de alvará ou licença, proibição de propaganda, multa e até intervenção, no caso de estabelecimento de prestação de serviços de interesse para a saúde.O Governo de Mato Grosso do Sul também irá distribuir 2 milhões de máscaras para servidores e população em vulnerabilidade social. A primeira compra, de 1.500.000 unidades já foi feita e a entrega do primeiro lote, de 100 mil unidades, deve acontecer até o dia 26, mas poderá ser antecipada. A entrega do total de unidades será feita em três etapas. Outras 500.000 máscaras, de acordo com a Secretaria de Estado de Saúde, serão adquiridas de costureiras e microempresários, para fomentar a economia local.A decisão de tornar o uso obrigatório foi motivada pelo aumento no número de casos de Covid-19 em Mato Grosso do Sul. Mesmo tendo os menores índices de contaminados e mortes do país, os levantamentos mostram que a população não está respeitando o distanciamento social e que, nos últimos 30 dias, os casos confirmados no Estado cresceram sete vezes. Até ontem (21), Mato Grosso do Sul já tinha 5.237mil casos confirmados e 47 mortes.A exigência do equipamento de proteção também vale para órgãos e entidades públicos estaduais. As máscaras podem ser artesanais ou industriais, desde que cubram a boca e o nariz. De acordo com o decreto do governador Reinaldo Azambuja e do secretário de Estado de Saúde, Geraldo Resende, os estabelecimentos poderão impedir a entrada de pessoas sem a proteção facial ou oferecer máscara de proteção, condicionando o uso do equipamento à permanência no local.O mesmo vale para as empresas de transporte público coletivo intermunicipal e interestadual, que deverão atuar em colaboração com o Poder Público na fiscalização do uso das máscaras e poderão proibir nos terminais e meios de transportes a entrada de pessoas sem a proteção.A publicação determina ainda que órgãos, instituições e entidades públicas coloquem cartazes informativos sobre a obrigatoriedade e a forma adequada de uso da proteção individual. Com Subsecretaria de Comunicação